PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 17/03

 

 

Concede  PASSE LIVRE  aos funcionários do DETRAN que operam e fiscalizam o transporte e Trânsito em todo o Estado do Ceará

 

 

 

A   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA A SEGUINTE LEI :

 

 

Art. 1º  Fica concedido PASSE LIVRE aos funcionários do DETRAN  que exerçam funções de operação e fiscalização do trânsito em todo o Estado do Ceará, desde que os mesmos exibam identidade funcional.

 

Art. 2º O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Dep. José Guimarães

Líder do PT na ALEC