PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 16 /2004

 

 Determina a inclusão da disciplina POLÍCIA COMUNITÁRIA em todos os cursos de formação de profissionais da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar  do Estado do Ceará.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1°. As Academias da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ficam obrigadas a inserir no conteúdo programático do curso de formação de seus servidores, a disciplina Polícia Comunitária.

 

Parágrafo único – As aulas acerca do tema Polícia Comunitária procurarão na medida do possível caracterizar-se também com atividades práticas e de campo.

 

 

Art. 2º. Independente dos cursos de formação elencados no parágrafo anterior desta,  deverão as academias, criar cursos de reciclagem, palestras, seminários, simpósios ou similares, para que todos os servidores, já em atividade, possam conhecer os princípios e diretrizes da filosofia da Polícia Comunitária.    

 

 

Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                  Sala das sessões, 05 de março de 2004.

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Apresentamos aos Senhores Parlamentares desta augusta Casa Legislativa,    Projeto       de      Lei  que   cria a obrigatoriedade da disciplina Polícia Comunitária no bojo das matérias tratadas na formação policial civil, militar e do corpo de bombeiros militar.

 

O avanço da criminalidade é um dos mais significativos problemas sociais da atualidade. O modelo policial implementado durante os tempos, baseado no tripé repressão-resultado-imediatismo, aparentemente não vem funcionando a contento. Neste sentido departamentos de polícia do mundo todo, como EUA, Japão, Inglaterra e Canadá, estão investindo numa renovada forma de policiamento, que mescla a repressão com a prevenção buscando um resultado duradouro e não apenas imediatista, trata-se da Polícia Comunitária.

 

A Polícia Comunitária é uma filosofia e estratégia de ação policial que atua com foco preventivo, criando uma aproximação e parceria povo e polícia, o que resulta em uma redução duradoura dos índices de criminalidade, pois,  o foco do combate não é apenas o infrator, mas, sobretudo os indutores de violência como as drogas, a falta de iluminação pública, os terrenos baldios, etc.

 

Outro propósito da Polícia Comunitária é a mudança comportamental do policial que passa a adquirir melhor imagem pessoal e institucional, fulcrando suas ações eminentemente na cidadania e no bem servir

 

Pelo propósitos de resultado no campo operacional e também pela reconstrução da imagem das instituições de segurança, a Polícia Comunitária é tema imprescindível na formação do operador de segurança do mundo atual.

 

Data Supra

 

Deputado Delegado Cavalcante.