PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 16 /2004
Determina a inclusão da disciplina POLÍCIA COMUNITÁRIA em todos os
cursos de formação de profissionais da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do
Ceará.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°.
As Academias da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar,
ficam obrigadas a inserir no conteúdo programático do curso de formação de seus
servidores, a disciplina Polícia Comunitária.
Parágrafo único
– As aulas acerca do tema Polícia Comunitária procurarão na medida do possível
caracterizar-se também com atividades práticas e de campo.
Art. 2º. Independente
dos cursos de formação elencados no parágrafo anterior desta, deverão as academias, criar cursos de
reciclagem, palestras, seminários, simpósios ou similares, para que todos os
servidores, já em atividade, possam conhecer os princípios e diretrizes da
filosofia da Polícia Comunitária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões, 05 de
março de 2004.
Deputado Delegado
Cavalcante
PSDB
Apresentamos
aos Senhores Parlamentares desta augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que
cria a obrigatoriedade da disciplina Polícia Comunitária no bojo das
matérias tratadas na formação policial civil, militar e do corpo de bombeiros
militar.
O
avanço da criminalidade é um dos mais significativos problemas sociais da
atualidade. O modelo policial implementado durante os tempos, baseado no tripé
repressão-resultado-imediatismo, aparentemente não vem funcionando a contento.
Neste sentido departamentos de polícia do mundo todo, como EUA, Japão,
Inglaterra e Canadá, estão investindo numa renovada forma de policiamento, que
mescla a repressão com a prevenção buscando um resultado duradouro e não apenas
imediatista, trata-se da Polícia Comunitária.
A Polícia Comunitária é uma filosofia e estratégia de ação
policial que atua com foco preventivo, criando uma aproximação e parceria povo
e polícia, o que resulta em uma redução duradoura dos índices de criminalidade,
pois, o foco do combate não é apenas o
infrator, mas, sobretudo os indutores de violência como as drogas, a falta de
iluminação pública, os terrenos baldios, etc.
Outro propósito da Polícia Comunitária é a mudança comportamental
do policial que passa a adquirir melhor imagem pessoal e institucional,
fulcrando suas ações eminentemente na cidadania e no bem servir
Pelo propósitos de resultado no campo operacional e também
pela reconstrução da imagem das instituições de segurança, a Polícia
Comunitária é tema imprescindível na formação do operador de segurança do mundo
atual.
Data Supra
Deputado Delegado Cavalcante.