PROJETO DE INDICAÇÃO  Nº 15/2003

 

 Dispõe sobre  inclusão no Programa de disciplinas do ensino fundamental e médio, a disciplina de FUNDAMENTOS DE CIDADANIA, que versará sobre noções de estrutura familiar, política, sexualidade e drogas.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1°. Fica o Poder Executivo Estadual   autorizado a incluir o estudo de noções básicas sobre estrutura familiar, sexualidade, politica e drogas, como parte do programa das disciplinas constantes no núcleo ccurricular básico elaborado pela  Secretaria de Educação Básica para o ensino fundamental e médio das escolas públicas do Estado.

 

§1º- Os estabelecimeentos de ensino poderão convidar especialistas para proferirem palestras, bem como realizar outras atividades pedagógicas relacionadas com o tema.

 

§2º- A Secretariaa de Educação do Estado colocaará à disposição dos estabelecimentos de ensino os meios e recursos possiveis para a realização das atividades mencionadas no §1º, consideradas de relevantes interesse público.

 

Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 18 de abril de 2003.

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

JUSTIFICATIVA

 

A educação é um do mais, senãao o mais importante atributo humano que se pode adquirir, pois, é através de lee quee consequimos subsíddios suficientes para crescermos como seres humanos e aajudrmos o desenvolvimento da sociedade como um todo.

 

Na realidade quando se fala em educação e ensino deve-se implementar planoss de caráater holístico e de maneira quee ofereça a oportunidade de implementação do homeem tanto naa parte intelectiva como na parte soial e fraterna. 

 

Corroborano com o exposto nos parágrafos acima, a nossa Carta Magna, em seu art.205 afirma que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da familia, será promovvid e icentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercicio  da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

Por tudo exposto acima é mais justificável a obrigatoriedade de incluão da disciplina “FUNDAMENTOS DE CIDADANIA” nas bases curriculares estaduais, pois , só assim, formaremos os futuros cidadãos e construtores da paz.

 

Data Supra

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.