PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 15/2003
Dispõe
sobre inclusão no Programa de
disciplinas do ensino fundamental e médio, a disciplina de FUNDAMENTOS DE
CIDADANIA, que versará sobre noções de estrutura familiar, política,
sexualidade e drogas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica
o Poder Executivo Estadual autorizado
a incluir o estudo de noções básicas sobre estrutura familiar, sexualidade,
politica e drogas, como parte do programa das disciplinas constantes no núcleo ccurricular
básico elaborado pela Secretaria de
Educação Básica para o ensino fundamental e médio das escolas públicas do
Estado.
§1º- Os
estabelecimeentos de ensino poderão convidar especialistas para proferirem
palestras, bem como realizar outras atividades pedagógicas relacionadas com o
tema.
§2º-
A Secretariaa de Educação do Estado colocaará à disposição dos estabelecimentos
de ensino os meios e recursos possiveis para a realização das atividades
mencionadas no §1º, consideradas de relevantes interesse público.
Art.2º. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 18 de abril de 2003.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
A educação é um do mais, senãao o mais importante atributo humano que se
pode adquirir, pois, é através de lee quee consequimos subsíddios suficientes
para crescermos como seres humanos e aajudrmos o desenvolvimento da sociedade
como um todo.
Na realidade quando se fala em educação e ensino deve-se implementar
planoss de caráater holístico e de maneira quee ofereça a oportunidade de
implementação do homeem tanto naa parte intelectiva como na parte soial e
fraterna.
Corroborano com o exposto nos parágrafos acima, a nossa Carta Magna, em seu
art.205 afirma que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da
familia, será promovvid e icentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”.
Por tudo exposto acima é mais justificável a obrigatoriedade de incluão
da disciplina “FUNDAMENTOS DE CIDADANIA” nas bases curriculares estaduais, pois
, só assim, formaremos os futuros cidadãos e construtores da paz.
Data Supra
Deputado Delegado Cavalcante.