Projeto de
Indicação nº 14 2006
INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.
1º - Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população
do Estado do Ceará, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de
vida.
Art.
2º - Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:
I
– a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam
basicamente recursos naturais;
II
– a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais
públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades;
III
– o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias
naturais;
IV
– a disponibilização de medicamentos naturais para os pacientes atendidos nos
postos de saúde pública; e
V
– a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
Art.
3º - As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia
Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e
inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.
Art.
4º - Para o disposto nesta lei, Poder
Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como
com entidades representativas de terapeutas naturistas.
Art.
6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O
projeto de indicação, ora submetido à apreciação deste Poder Legislativo, é
demanda dos profissionais da Terapia Natural, que exercem sua profissão em todo
o Estado sem, no entanto, poder atuar na atenção básica à saúde, pelo que se
espera contar com a sensibilidade do Poder Executivo para transformar em
realidade o anseio desses trabalhadores e trabalhadoras dessa área;
Íris Tavares
Deputada Estadual - PT
Presidente da Comissão de Direitos
Humanos e Cidadania