Projeto de Indicação nº  14 2006

 

 

INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Art. 1º - Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Ceará, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.

Art. 2º - Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:

I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais;

II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades;

III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;

IV – a disponibilização de medicamentos naturais para os pacientes atendidos nos postos de saúde pública; e

V – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.

Art. 3º - As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

Art. 4º - Para o disposto nesta lei,  Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

 

O projeto de indicação, ora submetido à apreciação deste Poder Legislativo, é demanda dos profissionais da Terapia Natural, que exercem sua profissão em todo o Estado sem, no entanto, poder atuar na atenção básica à saúde, pelo que se espera contar com a sensibilidade do Poder Executivo para transformar em realidade o anseio desses trabalhadores e trabalhadoras dessa área;

 

 

 

Íris Tavares

Deputada Estadual - PT

Presidente da Comissão de Direitos

Humanos e Cidadania