PROJETO DE INDICAÇÃO 14.05

 

 

Dispõe sobre a implantação de uma Delegacia Regional da Mulher para o Município de    ITAPIPOCA.

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 INDICA:

 

 

                   Art. 1º - O art. 185 da Constituição Estadual relata que é dever do Estado  instituir delegacias especializadas em atendimento a mulher

                  

                   Art. 2º - O poder Executivo Estadual juntamente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará cria uma delegacia  especializada em atender às mulheres da cidade de Itapipoca e cidades vizinhas dotada de competência para apurar e punir diante da observância da lei de crimes contra a mulher.

 

                        Art. 03º - a delegacia que trata o art. Anterior devera prestar  assistência a acompanhamento psicossocial sempre que necessário.

                  

                   Parágrafo Único – esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário.

                  

                    

                    Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

 

 

Deputado TEO MENEZES

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O art. 185 da Constituição Estadual prevê a criação e estruturação de delegacias   especializadas de atendimento a mulher, nos municípios com mais de 60 mil habitantes, a cidade de Itapipoca consta hoje com mais de 100 mil habitantes, conforme dados do IBGE.

Justifica-se plenamente o pedido de criação desta delegacia para atender não só  o município de Itapipoca como também as cidades vizinha, é de suma importância para esta Região e se faz necessário colaborar para a prevenção e repressão, a violência contra a mulher.

 

 

 

 

Data Retro

 

 

 

TEO MENEZES

Dep. Estadual