PROJETO DE INDICAÇÃO 14.05
Dispõe sobre a implantação de uma Delegacia Regional da Mulher para o
Município de ITAPIPOCA.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INDICA:
Art. 1º - O art. 185 da
Constituição Estadual relata que é dever do Estado instituir delegacias especializadas em atendimento a mulher
Art. 2º - O poder Executivo
Estadual juntamente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará
cria uma delegacia especializada em
atender às mulheres da cidade de Itapipoca e cidades vizinhas dotada de
competência para apurar e punir diante da observância da lei de crimes contra a
mulher.
Art. 03º - a delegacia que trata o
art. Anterior devera prestar
assistência a acompanhamento psicossocial sempre que necessário.
Parágrafo Único – esta Lei
Entrará em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos
quinze dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
O art. 185 da Constituição Estadual prevê a criação
e estruturação de delegacias
especializadas de atendimento a mulher, nos municípios com mais de 60
mil habitantes, a cidade de Itapipoca consta hoje com mais de 100 mil
habitantes, conforme dados do IBGE.
Justifica-se plenamente o pedido de criação desta
delegacia para atender não só o
município de Itapipoca como também as cidades vizinha, é de suma importância
para esta Região e se faz necessário colaborar para a prevenção e repressão, a
violência contra a mulher.
Data Retro
TEO MENEZES
Dep. Estadual