PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 14/2004.
Dispõe sobre o financiamento para a formação de cooperativas com a
finalidade de coletar materiais inorgânicos passíveis de reciclagem.”
Art. 1º. – A constituição de
cooperativas com a finalidade de coletar materiais inorgânicos passíveis de
reciclagem contará com recursos do Poder Executivo na forma de financiamento
e/ou subsídios.
Art. 2º. – Para a formação das
cooperativas o Poder Executivo poderá oferecer aos interessados os equipamentos
necessários à execução dos seus objetivos.
Art. 3º. – Farão
jus ao financiamento pessoas carentes na forma definida, em regulamento pelo
Poder Executivo
Art. 4º. – Para a
constituição das cooperativas, serão gratuitos os atos de registro na Junta
Comercial do Estado do Ceará, podendo o Poder Executivo estender a gratuidade à
outros atos.
Art. 5º. – O Poder
Executivo regulamentará a presente lei em sessenta (60) dias.
Art. 6º. - Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de
Maio, 23 de abril de 2004.
Deputado FRANCISCO
CAMINHA
Os chamados "catadores de lixo" estão por
toda parte. Muitas famílias sobrevivem desta importante atividade. Os catadores
de lixo, formam um segmento que com seu trabalho reduz drasticamente o impacto
ambiental dos resíduos sólidos. No entanto, os catadores ainda são bastante
discriminados; todas as conquistas do grupo, desde associações e cooperativas
até melhores equipamentos para a realização de suas tarefas foram obtidas com o
próprio esforço de seus membros. É papel dos governantes, oportunizar não só
melhores condições de trabalho, mas também um maior reconhecimento por sua
importante função social. No nosso Estado temos algumas cooperativas que têm
como atividade principal a reciclagem do lixo. Portanto, é necessário que o
Poder Público financie a organização destes trabalhadores. A tarefa é
importante também para o resgate da auto estima, pois eles saberão que não estão
apenas catando papel ou lixo, mas estão ajudando a sociedade e os cidadãos a
viver melhor. Principalmente, qual será a destinação final de cada tipo de
resíduo.
A reciclagem deve ser apoiada. Só um trabalho sério
em torno da reciclagem irá impedir que o volume de lixo no Estado não continue
crescendo. A reciclagem protegerá também o meio ambiente, impedindo que os
lixões se reproduzam pelas cidades, causando males também ao ser humano.
Felizmente as pessoas vêm percebendo a importância que os catadores de lixo
tem.
A maior discriminação vem do próprio Poder Público,
que ainda não percebeu a utilidade social dos catadores. Com este Projeto de
Lei estes terão o apoio para se organizarem e assim, construírem seus galpões,
centros de triagem, prensas, enfim, uma série de coisas que tornaria o trabalho
rendoso e eficiente.
O presente projeto de lei é de relevante importância
para a sociedade e, por canta disso, conta com o apoio dos demais parlamentares
na aprovação.
Fortaleza, Ce., 23
de abril de 2004.
Deputado FRANCISCO
CAMINHA
- Líder do
PHS -