PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 14/2004.

 

 

 

Dispõe sobre o financiamento para a formação de cooperativas com a finalidade de coletar materiais inorgânicos passíveis de reciclagem.”

 

 

 

 

Art. 1º. – A constituição de cooperativas com a finalidade de coletar materiais inorgânicos passíveis de reciclagem contará com recursos do Poder Executivo na forma de financiamento e/ou subsídios.

 

Art. 2º. – Para a formação das cooperativas o Poder Executivo poderá oferecer aos interessados os equipamentos necessários à execução dos seus objetivos.

 

Art. 3º. – Farão jus ao financiamento pessoas carentes na forma definida, em regulamento pelo Poder Executivo

 

Art. 4º. – Para a constituição das cooperativas, serão gratuitos os atos de registro na Junta Comercial do Estado do Ceará, podendo o Poder Executivo estender a gratuidade à outros atos.

 

Art. 5º. – O Poder Executivo regulamentará a presente lei em sessenta (60) dias.

 

Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário 13 de Maio, 23 de abril de 2004.

 

 

 

Deputado FRANCISCO CAMINHA

Líder do PHS -

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Os chamados "catadores de lixo" estão por toda parte. Muitas famílias sobrevivem desta importante atividade. Os catadores de lixo, formam um segmento que com seu trabalho reduz drasticamente o impacto ambiental dos resíduos sólidos. No entanto, os catadores ainda são bastante discriminados; todas as conquistas do grupo, desde associações e cooperativas até melhores equipamentos para a realização de suas tarefas foram obtidas com o próprio esforço de seus membros. É papel dos governantes, oportunizar não só melhores condições de trabalho, mas também um maior reconhecimento por sua importante função social. No nosso Estado temos algumas cooperativas que têm como atividade principal a reciclagem do lixo. Portanto, é necessário que o Poder Público financie a organização destes trabalhadores. A tarefa é importante também para o resgate da auto estima, pois eles saberão que não estão apenas catando papel ou lixo, mas estão ajudando a sociedade e os cidadãos a viver melhor. Principalmente, qual será a destinação final de cada tipo de resíduo.

 

A reciclagem deve ser apoiada. Só um trabalho sério em torno da reciclagem irá impedir que o volume de lixo no Estado não continue crescendo. A reciclagem protegerá também o meio ambiente, impedindo que os lixões se reproduzam pelas cidades, causando males também ao ser humano. Felizmente as pessoas vêm percebendo a importância que os catadores de lixo tem.

 

A maior discriminação vem do próprio Poder Público, que ainda não percebeu a utilidade social dos catadores. Com este Projeto de Lei estes terão o apoio para se organizarem e assim, construírem seus galpões, centros de triagem, prensas, enfim, uma série de coisas que tornaria o trabalho rendoso e eficiente.

 

O presente projeto de lei é de relevante importância para a sociedade e, por canta disso, conta com o apoio dos demais parlamentares na aprovação.

 

Fortaleza, Ce., 23 de abril de 2004.

 

 

Deputado FRANCISCO CAMINHA

- Líder do PHS -