“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SEMINÁRIO ANUAL DE
RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO TURISTA, VOLTADO PARA OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM
DIRETAMENTE NA ÁREA TURÍSTICA, NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica
autorizado a implantar seminário anual de recepção e atendimento ao turista,
voltado para os profissionais que trabalham diretamente na área. Turística.
Art. 2º O seminário anual do qual
se refere o artigo anterior constará de palestras, exposições, cursos e
treinamentos para os profissionais que trabalham diretamente com o turismo,
abordando temas pertinentes como: relações humanas, língua estrangeira, pontos
turíticos e noções de combate a prostituição.
Art. 3º O
Poder Executivo Estadual ficará responsável sobre a execução juntamente com o
serviço de apoio às micro e pequenas empresas de estado do Ceará (SEBRAE).
Art. 4º Está Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
________ DE MARÇO DE 2005.
Líder do PL
A presente propositura tem o objetivo de realizar
treinamentos com todos os profissionais que trabalham com turismo no Estado do
Ceará, principalmente garçons, taxistas e recepcionistas de hotéis e pousadas,
para que os mesmos recebam informações úteis que com certeza facilitarão o
trabalho dos mesmos.
Gostaríamos
de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação junto ao chefe
do executivo dessa importante indicação.