“Dispõe sobre a implantação de mini-fábricas de
reaproveitamento de entulho de construção em tijolos no âmbito do Estado do
Ceará na forma que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica
autorizado a implantar mini-fábricas de reaproveitamento de entulho de
construção em tijolos, nos municípios do Estado do Ceará, que após um estudo
técnico de órgãos competentes do estado no que se diz respeito a necessidade da
construção de casas populares.
Art. 2º As mini-fábricas
reaproveitarão entulhos de construção em tijolos, fazendo uso da reciclagem,
sob o parecer técnico de engenheiros.
Art. 3º Está Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
________ DE MARÇODE 2005.
Líder do PL
A presente propositura tem o objetivo de reaproveitar
entulhos de construção em tijolos facilitando o acesso da comunidade em regime
de mutirão para a construção de casas populares, haja vista que a economia será
considerável no que se diz respeito ao investimento feito pelo estado na compra
de tijolos.
As mini-fábricas funcionarão de forma artesanal, colocando
o entulho em fôrmas de tijolos e superaquecendo em fornos.
Gostaríamos
de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação junto ao chefe
do executivo dessa importante indicação.