PROJETO DE INDICAÇÃO Nº11/2005

 

 

“Dispõe sobre a implantação de mini-fábricas de reaproveitamento de entulho de construção em tijolos no âmbito do Estado do Ceará na forma que indica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a implantar mini-fábricas de reaproveitamento de entulho de construção em tijolos, nos municípios do Estado do Ceará, que após um estudo técnico de órgãos competentes do estado no que se diz respeito a necessidade da construção de casas populares.


Art. 2º As mini-fábricas reaproveitarão entulhos de construção em tijolos, fazendo uso da reciclagem, sob o parecer técnico de engenheiros.

 

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE MARÇODE 2005.

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

A presente propositura tem o objetivo de reaproveitar entulhos de construção em tijolos facilitando o acesso da comunidade em regime de mutirão para a construção de casas populares, haja vista que a economia será considerável no que se diz respeito ao investimento feito pelo estado na compra de tijolos.

 

As mini-fábricas funcionarão de forma artesanal, colocando o entulho em fôrmas de tijolos e superaquecendo em fornos.

  

Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação junto ao chefe do executivo dessa importante indicação. 

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL