PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 10/2004

 

Cria a Capelania Carcerária e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º. - Fica criada a Capelania Carcerária no Estado do Ceará, a ser exercida por profissionais de reconhecido conhecimento das práticas religiosas.

Art. 2º. - Continuem, dentre outros, serviços da Capelania:

I - trabalho pastoral;

II - leituras bíblicas;

III - cânticos;

IV - aconselhamento pastoral;

V - ministração da comunhão cristã - Santa Ceia;

VI - unção de enfermos.

Art. 3º. - Para as celebrações religiosas nas unidades prisionais, serão credenciados os ministros dos cultos pela SSPDS - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

§1º. - É vedada a discriminação religiosa no momento do credenciamento dos capelães.

§2º. - Os credenciados para as funções deverão necessariamente pertencer à instituição religiosa de reconhecida atuação na sociedade, com registro regular nos órgãos competentes.

§3º. - O credenciamento dos capelães não gera nenhum vínculo dos credenciados com o Estado.

Art. 4º. - Qualquer instituição religiosa devidamente estabelecida na cidade poderá requisitar um espaço de tempo para celebrações nas Capelanias.

Parágrafo Único - As diretorias das unidades prisionais estabelecerão um espaço físico adequado às práticas religiosas, com mobília neutra, de forma a possibilitar a celebração dos diversos cultos.

Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário 13 de Maio, 05 de abril de 2004.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

O presente Projeto de Lei propõe dotar as Unidades Prisionais do Estado do Ceará de um ambiente que seja propício às orações, proporcionando alento àqueles que de uma maneira ou outra cometeram atos antijurídicos e que por este motivo, se encontram encarcerados para cumprir determinações judiciais.

 

A Capelania será exercida por pessoas que tenham habilidades profissionais comprovadas de vocações religiosas, com credenciamento na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, assegurando, assim, a exclusão de pessoas não habilitadas, assegurando a possibilidade de participação de todas as pessoas voltadas para o culto religioso, sem distinguir religiões, já que o intuito é elevar os pensamentos à Deus e abrir os pensamentos e os corações dos detentos pela via da oração e partilha.

 

O presente Projeto de Indicação é de inegável alcance social, pela justificativa acima apresentada, pelo que espera o apoio dos meus pares, na aprovação do Presente Projeto.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 06 de abril de 2004.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -