PROJETO DE INDICAÇÃO  N°09  /2005

 

 

 Proibe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio superior, técnico e profissionalizante do Estado do Ceará, e  dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

 

Art.1º- Proibe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio superior, técnico e profissionalizante do Estado do Ceará.

 

Art.2º- A proibição a que se refere o artigo anterior, abrange todas as atividades realizadas no ambiente físico das escolas, inclusive atividades extracurriculares

 

Art.3°   A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 15 de  fevereiro de 2005.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Este Projeto de Indicação tem por objetivo regulamentar a venda de bebidas alcoolicas em escolas públicas e particulares no Estado do Ceará, impedindo que os nossos jovens acabem se envolvendo com o uso do alcool e trazendo consequencias terriveis para as suas vidas e de seus familiares.

 

A aprovação deste Projeto por parte de meus pares Deputados, é uma maneira deste parlamento contribuir com com mais uma opção para proteger os estudantes do vicio do alcool, além de evitar que a escola, local onde  prepara-se os jovens para uma vida cidadã, torne-se um local de iniciação ao uso de uma droga tão terrivel que é o alcool.

 

 

 

Data supra.

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.

 

PSDB