PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  07 /2006

 

 

Determina procedimentos para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos que menciona e dá outras providências.

 

 

O Governador do Estado do Ceará,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ceará decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Para efeito do disposto na Lei Federal nº 9797/99, ficam as unidades de saúde pública e conveniada com o SUS em funcionamento no Estado do Ceará obrigadas a efetuar a cirurgia plástica reconstrutiva nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

Art. 2º - As unidades de saúde mencionadas no artigo anterior deverão providenciar as instalações e pessoal técnico qualificado para a realização da referida cirurgia.

Art. 3º - As unidades de tratamento do câncer situadas no Estado do Ceará deverão, após o tratamento das pacientes objeto desta Lei, encaminhá-las para o centro cirúrgico mais próximo de sua residência com o objetivo de que se realize a cirurgia reparadora.

Art. 4º - O órgão responsável pela saúde no Estado deverá adotar providências imediatas para a fiscalização do fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Dep. José Guimarães

PT-CE

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Segundo estudos e estatísticas, o câncer de mama é o tipo de câncer que se manifesta com maior freqüência nas mulheres brasileiras, principalmente na faixa etária entre quarenta e cinqüenta anos.

Apesar de programas para prevenção e tratamento do câncer de mama (radioterapia e quimioterapia), há casos que só a cirurgia de mastectomia pode extirpar totalmente o câncer de mama.

Este fato, na maioria dos casos afeta sobre maneira as mulheres tanto psicologicamente quanto no seu relacionamento com a família.

Por outro lado, há muita dificuldade para que pessoas carentes que utilizam os serviços do SUS consigam realizar este tipo de cirurgia. No entanto a Lei Federal N° 9797/99 dispõe sobre esta questão e que deve ser posta em prática em nosso Estado.

Pelo exposto, o presente projeto de Indicação, pretende garantir à mulher carente todo apoio de saúde pública para efetuar a cirurgia plástica reconstrutiva nas mulheres que sofrem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de tratamento de câncer.

 

 

Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 2006.

 

 

Dep. José Guimarães

PT-CE