PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 07
/2006
Determina procedimentos para a realização de
cirurgia plástica reparadora da mama nos casos que menciona e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Ceará,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Ceará decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito do disposto na Lei Federal nº
9797/99, ficam as unidades de saúde pública e conveniada com o SUS em
funcionamento no Estado do Ceará obrigadas a efetuar a cirurgia plástica
reconstrutiva nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama,
decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
Art. 2º - As unidades de saúde mencionadas no artigo
anterior deverão providenciar as instalações e pessoal técnico qualificado para
a realização da referida cirurgia.
Art. 3º - As unidades de tratamento do câncer situadas no
Estado do Ceará deverão, após o tratamento das pacientes objeto desta Lei,
encaminhá-las para o centro cirúrgico mais próximo de sua residência com o
objetivo de que se realize a cirurgia reparadora.
Art. 4º - O órgão responsável pela saúde no Estado deverá
adotar providências imediatas para a fiscalização do fiel cumprimento da
presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dep. José Guimarães
PT-CE
JUSTIFICATIVA
Segundo
estudos e estatísticas, o câncer de mama é o tipo de câncer que se manifesta
com maior freqüência nas mulheres brasileiras, principalmente na faixa etária
entre quarenta e cinqüenta anos.
Apesar
de programas para prevenção e tratamento do câncer de mama (radioterapia e
quimioterapia), há casos que só a cirurgia de mastectomia pode extirpar
totalmente o câncer de mama.
Este
fato, na maioria dos casos afeta sobre maneira as mulheres tanto
psicologicamente quanto no seu relacionamento com a família.
Por
outro lado, há muita dificuldade para que pessoas carentes que utilizam os
serviços do SUS consigam realizar este tipo de cirurgia. No entanto a Lei
Federal N° 9797/99 dispõe sobre esta questão e que deve ser posta em prática em
nosso Estado.
Pelo
exposto, o presente projeto de Indicação, pretende garantir à mulher carente
todo apoio de saúde pública para efetuar a cirurgia plástica reconstrutiva nas
mulheres que sofrem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de
utilização de tratamento de câncer.
Sala das Sessões, 23 de
Fevereiro de 2006.
Dep. José Guimarães
PT-CE