PROJETO DE INDICAÇÃO N°05/2006

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR O REPASSE DE 2.200.000,00(DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) MENSAIS DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA-FECOP À ASSOCIAÇÃO PETER PAN-APP, PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO PEDIÁTRICO DO CÂNCER, E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

 

Art.1º- Autoriza o Poder Executivo a  repassar  2.200.000,00(dois milhões e duzentos mil reais) mensais do Fundo Estadual de Combate a Pobreza-FECOP à Associação Peter Pan-APP, para construção do Centro Pediátrico do Câncer, que irá prestar serviços de assistência e tratamento do câncer em crianças e adolescentes.

 

Art.2º- Esta lei visa a promoção á saúde, ao tratamento e elevação dos indices de cura do câncer em crianças e adolescentes pobres.

 

Art.3º-  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 06 de  março de 2006.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Nosso Projeto de indicação visa dar maior assistência médica as crianças e adolescentes pobres portadoras de câncer em  nosso estado, haja vista que  a Construção do CENTRO PEDIÁTRICO DO CEARÁ, irá absorver integralmente toda a necessidade  do tratamento do câncer pediátrico no Ceará.

 

É sabido que, o tratamento de câncer é altamente especializado, necessitando de outras imprescindíveis etapas, que hoje são realizadas em condições inadequadas e insuficientes, comprometendo a dignidade e a cura.

 

Após criterioso estudo desta realidade, a Associação Peter Pan e a Direção do Hospital Infantil Albert Sabin levaram um projeto de ampliação à Secretaria de Saúde do Estado, para que obtivesse aprovação, tendo em vista que acarretaria significativo aumento no serviço oncológico e que este seria de responsabilidade do Hospital Albert Sabin: A Secretaria de Saúde Aprovou o projeto.

 

O Centro Pediátrico do Câncer está projetado para absorver integralmente(inclusive, com visão do futuro)toda a necessidade do tratamento do câncer pediátrico no Ceará, e será composto de 69 leitos assim distribuidos: 24 leitos de Quimioterapia Intensiva, 24 destinadas à internação, 05 UTIs, Consultórios Médicos, Espaço do Adolescente, Brinquedotece, Projeto ABA+saúde, Playground, Jardins, Atendimento Psicológico e demais serviços hospitalares.

 

Com a construção do Centro Pediátrico do Câncer, os beneficios  serão inúmeros senão vejamos:

-Capacidade de atendimento integral à demanda;

-Possibilidade de 70% de cura;

-Redução significativa do índice de infecção hospitalar, pois não dividirá espaços com outras patologias, como hoje ocorre;

-Trabalho de pesquisas pela integração de profissionais e universidades;

-Garantia de Serviço Especializado, inclusive a possibilidade de transplante de Medula;

-Humanização do tratamento e dignidade inadiável para os jovens e crianças portadores de câncer para suas familias.

 

Quem poderá avaliar o alcance deste empreendimento, que envolverá não apenas recursos públicos, mas irá mobilizar a sociedade civil e as empresas de responsabilidade social, e que quando estiver concluído estará sendo entregue ao serviço público de um dos estados mais pobres do Brasil um CENTRO ESPECIALIZADO DE REFERÊNCIA NORTE/NORDESTE, viabilizando tratamento de ponta, destinado aos mais carentes?

 

Quem poderá traduzir o que significará para um cidadão, que além da extrema pobreza, depara-se com um diagnóstico de câncer em seu filho mas que, ao buscar a ajuda do Estado, constata que irá contar com um serviço especializado, digno de nossas próprias aspirações, caso seja acometido de câncer de um de nossos familiares mais queridos?

 

Quem poderá quantificar o impacto social e a decesiva repercussão que este Hospital trará para a saúde pública do nosso Estado?

 

Apresentamos este Projeto de Indicação na expectativa que o Governo do Estado disponibilize recurso do fundo de combate a pobreza, o qual, além de atender à pobreza e à miséria, vem solucionar um dos mais graves e urgentes problemas da saúde pública do Estado do Ceará.

 

 

 

Data supra.

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.

PSDB