PROJETO DE
INDICAÇÃO N°05/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR O REPASSE
DE 2.200.000,00(DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) MENSAIS DO FUNDO ESTADUAL DE
COMBATE A POBREZA-FECOP À ASSOCIAÇÃO PETER PAN-APP, PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO
PEDIÁTRICO DO CÂNCER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, DECRETA:
Art.1º- Autoriza o Poder Executivo a repassar
2.200.000,00(dois milhões e duzentos mil reais) mensais do Fundo
Estadual de Combate a Pobreza-FECOP à Associação Peter Pan-APP, para construção
do Centro Pediátrico do Câncer, que irá prestar serviços de assistência e
tratamento do câncer em crianças e adolescentes.
Art.2º- Esta lei visa a promoção á saúde, ao
tratamento e elevação dos indices de cura do câncer em crianças e adolescentes
pobres.
Art.3º- A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das
sessões, 06 de março de 2006.
Deputado
Delegado Cavalcante
PSDB
Nosso Projeto de indicação visa dar maior assistência
médica as crianças e adolescentes pobres portadoras de câncer em nosso estado, haja vista que a Construção do CENTRO PEDIÁTRICO DO CEARÁ, irá absorver integralmente toda a
necessidade do tratamento do câncer
pediátrico no Ceará.
É sabido que, o tratamento de câncer é altamente
especializado, necessitando de outras imprescindíveis etapas, que hoje são
realizadas em condições inadequadas e insuficientes, comprometendo a dignidade
e a cura.
Após criterioso estudo desta realidade, a
Associação Peter Pan e a Direção do Hospital Infantil Albert Sabin levaram um
projeto de ampliação à Secretaria de Saúde do Estado, para que obtivesse
aprovação, tendo em vista que acarretaria significativo aumento no serviço
oncológico e que este seria de responsabilidade do Hospital Albert Sabin: A
Secretaria de Saúde Aprovou o projeto.
O Centro Pediátrico do Câncer está projetado para
absorver integralmente(inclusive, com visão do futuro)toda a necessidade do
tratamento do câncer pediátrico no Ceará, e será composto de 69 leitos assim
distribuidos: 24 leitos de Quimioterapia Intensiva, 24 destinadas à internação,
05 UTIs, Consultórios Médicos, Espaço do Adolescente, Brinquedotece, Projeto
ABA+saúde, Playground, Jardins, Atendimento Psicológico e demais serviços
hospitalares.
Com a construção do Centro Pediátrico do Câncer, os
beneficios serão inúmeros senão
vejamos:
-Capacidade de atendimento integral à demanda;
-Possibilidade de 70% de cura;
-Redução significativa do índice de infecção
hospitalar, pois não dividirá espaços com outras patologias, como hoje ocorre;
-Trabalho de pesquisas pela integração de
profissionais e universidades;
-Garantia de Serviço Especializado, inclusive a
possibilidade de transplante de Medula;
-Humanização do tratamento e dignidade inadiável
para os jovens e crianças portadores de câncer para suas familias.
Quem poderá avaliar o alcance deste empreendimento,
que envolverá não apenas recursos públicos, mas irá mobilizar a sociedade civil
e as empresas de responsabilidade social, e que quando estiver concluído estará
sendo entregue ao serviço público de um dos estados mais pobres do Brasil um CENTRO ESPECIALIZADO DE REFERÊNCIA
NORTE/NORDESTE, viabilizando tratamento de ponta, destinado aos mais
carentes?
Quem poderá traduzir o que significará para um
cidadão, que além da extrema pobreza, depara-se com um diagnóstico de câncer em
seu filho mas que, ao buscar a ajuda do Estado, constata que irá contar com um
serviço especializado, digno de nossas próprias aspirações, caso seja acometido
de câncer de um de nossos familiares mais queridos?
Quem poderá quantificar o impacto social e a
decesiva repercussão que este Hospital trará para a saúde pública do nosso
Estado?
Apresentamos este Projeto de Indicação na
expectativa que o Governo do Estado disponibilize recurso do fundo de combate a
pobreza, o qual, além de atender à pobreza e à miséria, vem solucionar um dos
mais graves e urgentes problemas da saúde pública do Estado do Ceará.
Data supra.
Deputado
Delegado Cavalcante.
PSDB