Projeto de Indicação nº 05/03

 

Propõe a anistia de débitos de veículos em atraso junto ao Detran e dá outras providências.

 

 

O Deputado signatário, com fulcro no regimento interno e depois de ouvido o plenário, requer que esta casa proponha ao PODER EXECUTIVO, na pessoa do Sr.  Governador do Estado do Ceará Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara, que se digne de TRANSFORMAR EM PROJETO DE LEI, o anexo PROJETO DE INDICAÇÃO, já que a competência É PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, pelo qual  se pretende seja concedida a  ANISTIA TOTAL DE DÉBITOS REFERENTES A VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE SE ENCONTRAM EM ATRASO JUNTO AO DETRAN,  ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AOS AUTOMOVEIS E MOTOS COM FABRICAÇÃO ATÉ O ANO DE 1.997 como consta no mencionado projeto, o qual deve ser visto como de largo alcance social e que, com certeza, proporcionará INCREMENTO A RECEITA DO DETRAN, DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ, como é o óbvio, mercê das receitas decorrentes de seus emplacamentos.

 

 

Deputado Marcos Tavares

Líder-PPB

 

 

Justificativa

 

Constitui fato público e notório que são milhares de veículos que trafegam no Estado do Ceará, em situação irregular,  ou seja,  com um acúmulo de débitos decorrentes de emplacamentos e que, na maioria dos casos, os valores dos débitos com o licenciamento, chegam a superar o valor do próprio veículo.

 

No interior, a maioria destes proprietários de veículos são agricultores, que estão há anos esperando um bom inverno, para com o produto da safra tentar saldar e liquidar seus débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito.

 

Por outro lado o nosso  Detran, perde muito de sua receita face a inadimplência, uma vez que a tendência dos proprietários é aumentar o seu débito já que não conseguem coloca-lo em dia. Todos sabem que, mesmo sendo uma obrigação, o pagamento de licenciamento representa uma sangria  para o bolso do contribuinte, redundando em diminuição do poder aquisitivo dos menos favorecidos e que usam tais veículos, como verdadeiros instrumentos de trabalho.

 

Com a isenção de todas as taxas da antiga inadimplência, ou seja, relativas aos licenciamentos em atraso, para os veículos com fabricação até o ano de 1997, o valor a ser pago depois do benefício, estaria mais próximo das reais e efetivas  condições financeiras do cidadão pobre.

 

Uma decisão do Governo do Estado neste sentido, anistiando todos os débitos relativos aos carros e motos com fabricação de até 1997, poderá proporcionar uma série de fatores positivos para a economia do Estado, dos Municípios e para melhoria da própria auto-estima dos contribuintes.

 

Vale ressaltar que, o governo acolhendo e formalizando o respectivo projeto de lei sobre a matéria, estará promovendo uma ação de largo alcance social e, ao mesmo tempo, promovendo uma maior arrecadação para o estado e para os Municípios através do Detran – sem contar que irá valorizar o patrimônio do cidadão cearense, pois os veículos com EMPLACAMENTOS IRREGULARES vão perdendo o seu valor venal e os débitos chegam a ser superiores ao preço estimado do carro ou da moto.

 

É importante que, tomada essa decisão, o benefício se estenda a todos os tributos, incluindo os de qualquer tipo de infração relativo ao IPVA, e que o governo possa orientar as prefeituras a fim de que as mesmas estendam  o benefício em relação às multas municipais.

 

 A iniciativa tende a incentivar proprietários inadimplentes a ficarem finalmente em dia junto ao Detran.

 

Diante do exposto, conclamamos os nossos pares a votarem por essa proposta que é de interesse da população, dos Municípios  e também do Estado, ao mesmo tempo em que apelamos para sensibilidade do Excelentíssimo Governador do nosso Estado, Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara, no sentido de encaminhar a matéria para apreciação deste plenário.

 

Sala das sessões em de Março de 2003.

 

Deputado Marcos Tavares

Líder-PPB

 

 

 

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/03

 

 

Isenta os proprietários de veículos automotores e motocicletas, até o ano de fabricação de 1.997, dos tributos cobrados pelo DETRAN cujas dívidas estejam vencidas até 31 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

 

A assembléia legislativa do estado do Ceará, decreta:

 

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento dos tributos arrecadados pelo DETRAN – Ceará, os proprietários de veículos automotores e de motocicletas, cujo ano de fabricação seja de até dezembro de 1.997 e que as dívidas não ultrapassem a data de 31 de dezembro de 2002.

 

Parágrafo Único: - Entende-se por tributos arrecadados pelo DETRAN-Ceará, o IPVA, Renovação de Licença, Seguro Obrigatório, Multas de Trânsito Estaduais e ou Municipais, e taxas de serviços.

 

Art. 2º - Os proprietários de veículos automotores, bem como, de motocicletas beneficiados por esta lei, ficam obrigados a quitar seus débitos referentes ao exercício tributário de 2003.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia legislativa do Ceará, 31 de março de 2003.

 

 

Deputado Marcos Tavares.