PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  04/2006

 

 

Concede isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da carteira nacional e 1ª Via de habilitação, aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam os policiais e bombeiros militares, os policiais civis e os agentes penitenciários isentos do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e prática de direção.

 

Art. 2°. Os servidores públicos relacionados no artigo anterior poderão realizar os exames médicos exigidos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, sem ônus aos mesmos, nos estabelecimentos de saúde vinculados à sua Corporação.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dep. José Guimarães   

PT-CE 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei objetiva beneficiar os policiais e bombeiros militares, os policiais civis e os agentes penitenciários, funções para as quais o Estado exige que o cidadão, ainda quando candidato ao respectivo concurso, esteja com sua carteira de habilitação válida para ingressar no serviço público.

Dessa forma, sempre que um policial militar, por exemplo, vai renovar sua carteira de motorista, arca com um ônus para regularizar um documento seu, mas que será utilizado em benefício do Estado.

Cabe ressaltar, que esses profissionais da segurança pública sobrevivem de seus defasados e irrisórios salários, sendo-lhes exigida a exclusividade para com o serviço público, resultando, indiscutivelmente, em pesado ônus, as despesas com a renovação e de 1ª Via da Carteira Nacional de Habilitação.

Atualmente, para os exames médicos - obrigatórios para renovação da CNH - há consultórios particulares conveniados com o Detran-CE autorizados a realizá-los, como forma de garantir a lisura e imparcialidade da avaliação física e, principalmente, oftalmológica. Contudo, os profissionais da área médica das Corporações de que trata este projeto são revestidos de fé pública e, portanto, notoriamente aptos a emitirem laudos médicos satisfatórios e probos para os mesmos fins dos elaborados pelos particulares conveniados.

Assim sendo, o que pode ocorrer na prática é a compreensível priorização dos seus escassos recursos salariais para as necessidades básicas em detrimento da regularização da carteira de motorista, evitando, como conseqüência, que grande número de servidores públicos em situação irregular com sua documentação, não raras vezes, sejam obrigados a cobrar que cidadãos estejam com seus documentos atualizados.

Para esses servidores estarem com os seus documentos de habilitação em ordem torna-se uma necessidade e, por esse motivo, entendemos ser uma obrigação do Estado. Dessa forma, conto com o apoio de todos meus pares nesta Casa Legislativa para aprovação do Projeto de Lei.

 

Sala das Sessões, 22 de Fevereiro de 2006.

 

 

Dep. José Guimarães

PT - CE