PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 04/2006
Concede isenção do pagamento de taxas estaduais,
relativas à renovação da carteira nacional e 1ª Via de habilitação, aos
policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Ficam os policiais e bombeiros militares, os
policiais civis e os agentes penitenciários isentos do pagamento de quaisquer
taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e
prática de direção.
Art. 2°. Os servidores públicos relacionados no artigo
anterior poderão realizar os exames médicos exigidos para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação, sem ônus aos mesmos, nos estabelecimentos de saúde
vinculados à sua Corporação.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Dep. José Guimarães
PT-CE
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto de lei objetiva beneficiar os policiais e bombeiros militares,
os policiais civis e os agentes penitenciários, funções para as quais o Estado
exige que o cidadão, ainda quando candidato ao respectivo concurso, esteja com
sua carteira de habilitação válida para ingressar no serviço público.
Dessa
forma, sempre que um policial militar, por exemplo, vai renovar sua carteira de
motorista, arca com um ônus para regularizar um documento seu, mas que será
utilizado em benefício do Estado.
Cabe
ressaltar, que esses profissionais da segurança pública sobrevivem de seus
defasados e irrisórios salários, sendo-lhes exigida a exclusividade para com o
serviço público, resultando, indiscutivelmente, em pesado ônus, as despesas com
a renovação e de 1ª Via da Carteira Nacional de Habilitação.
Atualmente,
para os exames médicos - obrigatórios para renovação da CNH - há consultórios
particulares conveniados com o Detran-CE autorizados a realizá-los, como forma
de garantir a lisura e imparcialidade da avaliação física e, principalmente,
oftalmológica. Contudo, os profissionais da área médica das Corporações de que
trata este projeto são revestidos de fé pública e, portanto, notoriamente aptos
a emitirem laudos médicos satisfatórios e probos para os mesmos fins dos
elaborados pelos particulares conveniados.
Assim
sendo, o que pode ocorrer na prática é a compreensível priorização dos seus
escassos recursos salariais para as necessidades básicas em detrimento da
regularização da carteira de motorista, evitando, como conseqüência, que grande
número de servidores públicos em situação irregular com sua documentação, não
raras vezes, sejam obrigados a cobrar que cidadãos estejam com seus documentos
atualizados.
Para
esses servidores estarem com os seus documentos de habilitação em ordem
torna-se uma necessidade e, por esse motivo, entendemos ser uma obrigação do
Estado. Dessa forma, conto com o apoio de todos meus pares nesta Casa
Legislativa para aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 22 de
Fevereiro de 2006.
Dep. José Guimarães
PT - CE