PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 04/04

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA CULTURAL PATATIVA DO ASSARÉ DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE INICIATIVA POPULAR

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA AO PODER EXECUTIVO: 

 

 Art. 1º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Cultura, fica autorizado a instituir  o Programa Cultural Patativa do Assaré, destinado a implantação de projetos culturais de iniciativa popular.

§ 1º - Este Programa terá os seguintes objetivos:

I - Cadastramento de associações culturais, organizações não governamentais,  artesãos e entidades voltadas para a cultura no âmbito do Estado;


II Organização e qualificação profissional dos envolvidos com a cultura cearense, por meio de cursos, oficinas e seminários;


III - Profissionalização dos artesãos, de modo a tirá-los do trabalho informal, e criação de núcleos de produção e espaços de comercialização locais, nacionais e internacionais;


IV - Obtenção de linhas de crédito subsidiado para o desenvolvimento e implantação de projetos culturais. 


§ 2º - A entidade cadastrada deverá comprovar o conhecimento e a capacidade técnica no desenvolvimento do projeto a ser implantado, mediante consulta prévia à comunidade envolvida.

 

Art. 2º. A entidade interessada requererá os recursos para implantação de projeto cultural de forma que este traga benefícios  à comunidade em que está inserida ou que representa, capaz de influenciar a sociedade no fortalecimento do desenvolvimento de políticas culturais e preservação da história.

 

Art. 3º. O Poder Executivo disciplinará os requisitos para obtenção do subsídio, após parecer técnico de viabilidade do projeto dos órgãos interessados.

 

Art. 4º. A Secretaria da Cultura destinará um percentual o mínimo de 10%(dez por cento) do seu orçamento anual para a implantação deste projeto.

 

Art. 5º. Compete ao Tribunal de Contas do Estado auxíliar na  fiscalização da aplicação destes recursos.


Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, em 03 de março de 2004

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

LÍDER DO PFL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Considerando que a cultura nasce do povo, constituindo-se no seio de uma sociedade que se identifica com as suas manifestações.

 

Considerando que o povo é o destinatário dos projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado.

 

Conclui-se que esses projetos, a serem desenvolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado, devem ser submetidos à aprovação dos seus destinatários, mediante consulta popular, após parecer técnico dos órgãos envolvidos.

 

A idéia é semelhante a sistemática do projeto São José, ou seja, pretende-se trazer à Secretaria de Cultura projeto que prima pela iniciativa popular, valorizando os movimentos culturais, ressalvadas as diferenças entre as pastas.

 

Dada a importância deste projeto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste, como forma de incrementar a cultura estadual.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

LÍDER DO PFL