PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 04/04
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA
CULTURAL PATATIVA DO ASSARÉ DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE
INICIATIVA POPULAR
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA AO PODER EXECUTIVO:
Art. 1º - O Poder
Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Cultura, fica autorizado a
instituir o Programa Cultural Patativa
do Assaré, destinado a implantação de projetos culturais de iniciativa popular.
§ 1º - Este Programa terá os seguintes objetivos:
I - Cadastramento de associações
culturais, organizações não governamentais,
artesãos e entidades voltadas para a cultura no âmbito do Estado;
II – Organização e qualificação
profissional dos envolvidos com a cultura cearense, por meio de cursos, oficinas
e seminários;
III - Profissionalização dos
artesãos, de modo a tirá-los do trabalho informal, e criação de núcleos de
produção e espaços de comercialização locais, nacionais e internacionais;
IV - Obtenção de linhas de crédito
subsidiado para o desenvolvimento e implantação de projetos culturais.
§ 2º - A entidade cadastrada deverá
comprovar o conhecimento e a capacidade técnica no desenvolvimento do projeto a
ser implantado, mediante consulta prévia à comunidade envolvida.
Art. 2º. A entidade interessada requererá os recursos
para implantação de projeto cultural de forma que este traga benefícios à comunidade em que está inserida ou que
representa, capaz de influenciar a sociedade no fortalecimento do desenvolvimento
de políticas culturais e preservação da história.
Art. 3º. O Poder Executivo disciplinará os requisitos para
obtenção do subsídio, após parecer técnico de viabilidade do projeto dos órgãos
interessados.
Art. 4º. A Secretaria da Cultura destinará um
percentual o mínimo de 10%(dez por cento) do seu orçamento anual para a
implantação deste projeto.
Art. 5º. Compete ao Tribunal de Contas do Estado auxíliar
na fiscalização da aplicação destes
recursos.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Considerando
que a cultura nasce do povo, constituindo-se no seio de uma sociedade que se
identifica com as suas manifestações.
Considerando
que o povo é o destinatário dos projetos culturais desenvolvidos pela
Secretaria de Cultura do Estado.
Conclui-se
que esses projetos, a serem desenvolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado,
devem ser submetidos à aprovação dos seus destinatários, mediante consulta
popular, após parecer técnico dos órgãos envolvidos.
A idéia é semelhante a sistemática do projeto São José, ou seja,
pretende-se trazer à Secretaria de Cultura projeto que prima pela iniciativa
popular, valorizando os movimentos culturais, ressalvadas as diferenças entre
as pastas.
Dada a importância deste projeto, solicito o apoio de Vossas Excelências
para a aprovação deste, como forma de incrementar a cultura estadual.