“Indica ao Poder Executivo a
isentar do imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços – ICMS os
produtos utilizados na construção civil que especifica”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ INDICA AO PODER EXECUTIVO:
Art. 1º Ficam
isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, os seguintes produtos:
I –Pias,
lavatórios, assentos de sanitários de plásticos, caixas de descargas de
plásticos, pias e lavatórios em aço inoxidável;
II –Azulejos
cerâmicos, tijolos, vasos sanitários, pias e lavatórios cerâmico;
III –
Torneiras, registros, tubos e conexões em material plástico ou aço;
IV - Caixas d’água, argamassa e cimento;
V – Portas,
janelas, caixilhos, alizares e soleiras de ferro, aço ou madeira;
VI –
Vergalhão(barra) para concreto, material para andaimes, armação e escoramento;
VII – Chapas,
barras, perfis e semelhantes para construção, de ferro ou aço;
VIII – Fios de
cobre e outros condutores elétricos para tensão inferior a 1.000 volts;
IX – Tintas e
vernizes à base de poliésteres, à base de polímeros acrílicos, vinílicos e
outros tipos de tintas, dissolvidos em meio não aquoso.
Art. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das
Sessões, em 24 de fevereiro de 2006.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB
JUSTIFICATIVA
A isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços em diversos ítens de materiais de construção objetiva apoiar e
estimular a construção civil, de forma a reduzir o elevado custo na edificação
de casas e edifícios.
Considerando que este incentivo possibilitará um aumento na
geração de emprego e renda, desafogará a indústria e o comércio, tendo como
conseqüência a diminuição do déficit habitacional do nosso Estado.
Solicito, aos Nobres Parlamentares o apoio necessário para
que possamos aprovar este projeto, na forma de indicação, de modo a
possibilitar a redução de 17% no preço final dos materiais de construção.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB