PROJETO  DE  INDICAÇÃO Nº 03/04

 

 

Indica ao Executivo criar Delegacia de Polícia Civil no Município de Jaguaretama-Ce

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia de Polícia Civil no Município de Jaguaretama.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2004.

 

 

 

DEPUTADO Francini Guedes

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, Regimento Interno do Poder Legislativo.

 

 

Impõe salientarmos sobre a importância da instalação de uma Delegacia de Polícia Civil no município de Jaguaretama, especialmente em função dos últimos crimes ocorridos naquela região.

 

 

Na verdade, conscientes da responsabilidade maior do Governo que é a proteção ao cidadão, a aprovação desta medida resultará na prestação de um serviço de segurança e socorro para a aquela comunidade.

 

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2004.

 

 

DEPUTADO Francini Guedes