Indica ao Executivo criar Delegacia de Polícia Civil
no Município de Jaguaretama-Ce
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia de Polícia Civil no
Município de Jaguaretama.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2004.
Submetemos
à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da
Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, Regimento Interno do Poder
Legislativo.
Impõe
salientarmos sobre a importância da instalação de uma Delegacia de Polícia
Civil no município de Jaguaretama, especialmente em função dos últimos crimes
ocorridos naquela região.
Na
verdade, conscientes da responsabilidade maior do Governo que é a proteção ao
cidadão, a aprovação desta medida resultará na prestação de um serviço de
segurança e socorro para a aquela comunidade.
Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2004.