PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2003
Dispõe sobre a criação de Delegacias de Proteção ao Idoso para atendimento em
todo o território do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. O
Poder Executivo Estadual deverá
implantar, em municipios com mais de 60.000(sessenta)mil habitantes, delegacias
especializadas de atendimento e proteção ao idoso, dotadas de competência para
apurar os crimes praticados contra o idoso, bem como prestar-lhe, sempre que
necessário, acompanhamento psicossocial.
Art.2º. As delegacias de que trata o artigo anterior
deverão ser implantadas na sede do município e sua circunscrição abrangerá
todos os municípios adjacentes de modo a proporcionar cobertura de toda a área
do Estado.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
sessões, 18 de fevereiro de 2003.
A necessidade de criação de uma delegacia especializada na proteção ao
idoso renasce da grande demanda por tal serviço público por parte daqueles que
já alcançaram uma idade avançada, devendo as autoridades públicas não se
absterem desta obrigação em atender tais contigentes, a partir da carência de
uma atenção especial para com a população de terceira idade.
No panorama social atual vem se multiplicanddo os casos de violência
contra as pessoas mais velhas:maus tratos , lesão corporal, cárcere privado,
homicídios, violência sexual e atos discriminatórios têm sido frequêntes,
contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.
A existência de uma delegacia própria
para o combate ao crime praticado contra o idoso minimizaria tal
problemática, uma vez que esta questão social passa por fatores específico,
onde podemos constatar a existência de crime contra o ancião em vários setores
da sociedade:na familia ; na relação de emprego; no acesso aos serviços e bens
públicos; no exerciccio da cidadania entre outros.
É obrigação do Estado a tutela do bem estar social do idoso , e criar
mecanismos específicos para coibir
qualquer tipo de abusos, garantindo e resgatando a sua cidadania.
A Delegacia de Proteção ao Idoso é uma realidade que há muito vem sendo
reclamada pela sociedade, e especificamente pelo próprio ancião que muitas
vezes se vê esquecido, excluído e desprotegido da tutela estatal.
Deputado Delegado Cavalcante.