PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2003

 

 Dispõe sobre a  criação de Delegacias de Proteção ao Idoso para atendimento em todo o território do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1°. O Poder Executivo Estadual  deverá implantar, em municipios com mais de 60.000(sessenta)mil habitantes, delegacias especializadas de atendimento e proteção ao idoso, dotadas de competência para apurar os crimes praticados contra o idoso, bem como prestar-lhe, sempre que necessário, acompanhamento psicossocial.

 

Art.2º.  As delegacias de que trata o artigo anterior deverão ser implantadas na sede do município e sua circunscrição abrangerá todos os municípios adjacentes de modo a proporcionar cobertura de toda a área do Estado.

 

Art.3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 18 de fevereiro de 2003.

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

JUSTIFICATIVA

A necessidade de criação de uma delegacia especializada na proteção ao idoso renasce da grande demanda por tal serviço público por parte daqueles que já alcançaram uma idade avançada, devendo as autoridades públicas não se absterem desta obrigação em atender tais contigentes, a partir da carência de uma atenção especial para com a população de terceira idade.

 

No panorama social atual vem se multiplicanddo os casos de violência contra as pessoas mais velhas:maus tratos , lesão corporal, cárcere privado, homicídios, violência sexual e atos discriminatórios têm sido frequêntes, contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.

 

A existência de uma delegacia própria  para o combate ao crime praticado contra o idoso minimizaria tal problemática, uma vez que esta questão social passa por fatores específico, onde podemos constatar a existência de crime contra o ancião em vários setores da sociedade:na familia ; na relação de emprego; no acesso aos serviços e bens públicos; no exerciccio da cidadania entre outros.

 

É obrigação do Estado a tutela do bem estar social do idoso , e criar mecanismos específicos  para coibir qualquer tipo de abusos, garantindo e resgatando a sua cidadania.

 

A Delegacia de Proteção ao Idoso é uma realidade que há muito vem sendo reclamada pela sociedade, e especificamente pelo próprio ancião que muitas vezes se vê esquecido, excluído e desprotegido da tutela estatal.

 

Data Supra

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.