Projeto de Indicação n° 01.05

 

 

Dispõe sobre o tombamento do Liceu do Ceará e dá outras providências”.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará indica:

 

 

Art. 1º - Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do povo cearense, o espaço e as edificações do Liceu do Ceará, compreendido entre a rua Pe. Ibiapina e a Avenida Filomeno Gomes e as Avenidas Francisco Sá e   Sargento Hermínio.

 

Art. 2º - Os espaços e edificações serão destinados exclusivamente para fins educacionais e de promoção cultural.

 

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, quanto ao uso e aos recursos para manutenção de patrimônio histórico e cultural do Liceu do Ceará, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

José Sarto

Deputado Estadual - PPS

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        O Liceu do Ceará – ícone da educação publica no Estado, abrigou no curso do tempo as mais destacadas personalidades cearenses.

 

                   Celeiro de grandes nomes da política, da cultura, das artes, do mundo empresarial, a formação daqueles que por ali passaram transformou o Liceu do Ceará em um dos responsáveis pelo crescimento da “Terra do Sol”.

 

                   Nesse sentido, o presente projeto visa resgatar e preservar a história dessa importante instituição de ensino, no ano em que comemora os seus 160 anos de sua fundação, tombando o seu patrimônio histórico e cultural, tornando-os referência viva da educação e desenvolvimento cearenses.

 

                   O tombamento do patrimônio histórico e cultural do Liceu do Ceará, portanto, possibilitará às gerações futuras o contato direto com o sitio arquitetônico e paisagístico bem como com os aspectos culturais peculiares de sua construção física e humana, razão pela qual solicito aos Nobres Pares a aprovação deste projeto.

 

                  

 

 

José Sarto

Deputado Estadual - PPS