PROJETO DE INDICAÇÃO No  01 / 2004

 

 Autoriza o Poder Executivo de isentar o ICMS das  operações com energia elétrica destinadas as atividades de irrigação desenvolvidas por pequenos produtores rurais.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

Art. 1o    Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o ICMS nas operações com energia elétrica destinadas às atividades de irrigação desenvolvidas através da agricultura familiar de subsistência e/ou por pequenos produtores rurais no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

Art. 2o   Delimita-se a 01 (um) módulo rural as propriedades isentas contidas no “caput” do artigo anterior.

 

 

Art. 3o   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O projeto de indicação apresentado visa proporcionar ao produtor rural melhores condições de trabalho através da redução dos custos oriundos dos insumos utilizados em sua atividade laboral.

 

O incentivo proposto vem ainda corroborar  com a idéia de fixação do homem no campo, prática necessária no combate ao crescente êxodo rural, na maioria das vezes, acompanhado de poucas perspectivas.

 

Quanto  à renúncia fiscal referente ao ICMS,  cumpre-nos lembrar que tal isenção será compensada ao passo que outros insumos taxados com o ICMS poderão ser comercializados e utilizados na produção da lavoura com a economia advinda da isenção proposta.

 

Dessa forma, solicito aos Nobres Pares a aprovação desse importante projeto.

 

Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2004.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL