Acrescenta
os §§ 3º e 4º ao artigo 246 da Constituição Estadual
Art.1º
- O art. 246 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes
§§ 3º e 4º
Art.
246 - .....................................................................................................................
......................................................................................................................................
§3º -
Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo
seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e
requisitos para sua atuação.
§4º - Lei disporá sobre o
regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de
saúde e agente de combate às endemias.
Art. 2º - Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de
julho de 2006
Deputado Idemar Loiola
Citó
1º Vice-Presidente
O
Programa Agente de Saúde – PAS foi implementado como um programa nacional, pelo
Governo Federal, em 1991. No Ceará este programa teve o seu marco em 1987.
Abrangendo os 184 municípios cearenses, conta com um total de 11778 que dão
assistência e cobertura estimada em 92% do interior e 14% da capital.
É
notória a importância do Agente Comunitário de Saúde como agente social, vez
que na prática da sua profissão impulsiona mudanças sociais e culturais
efetivas e significativas no comportamento da população assistida.
Considerando
a relevância do trabalho realizado por esses profissionais, necessário se faz
reconhecer a viabilidade de sua admissão no serviço público, proporcionando-lhes
iguais condições de deveres, direitos e vantagens assegurados aos demais
servidores.
Isto
posto, solicitamos dos Ilustres Pares, a aprovação da presente emenda, pois
dessa forma estaremos contribuindo para o avanço do reconhecimento dessa importante
parcela de profissionais da saúde.
Sala das Sessões, em 31 de
julho de 2006
Deputado Idemar Loiola
Citó
1º Vice-Presidente