PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº06/2006

 

 

 

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 246 da Constituição Estadual

 

 

 

Art.1º - O art. 246 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º

 

Art. 246 - .....................................................................................................................

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§3º - Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos para sua atuação.

 

§4º - Lei disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

 

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, em 31 de julho de 2006

 

 

 

Deputado Idemar Loiola Citó

1º Vice-Presidente

 

 

 

Justificativa

 

 

 

O Programa Agente de Saúde – PAS foi implementado como um programa nacional, pelo Governo Federal, em 1991. No Ceará este programa teve o seu marco em 1987. Abrangendo os 184 municípios cearenses, conta com um total de 11778 que dão assistência e cobertura estimada em 92% do interior e 14% da capital.

É notória a importância do Agente Comunitário de Saúde como agente social, vez que na prática da sua profissão impulsiona mudanças sociais e culturais efetivas e significativas no comportamento da população assistida.

Considerando a relevância do trabalho realizado por esses profissionais, necessário se faz reconhecer a viabilidade de sua admissão no serviço público, proporcionando-lhes iguais condições de deveres, direitos e vantagens assegurados aos demais servidores.

Isto posto, solicitamos dos Ilustres Pares, a aprovação da presente emenda, pois dessa forma estaremos contribuindo para o avanço do reconhecimento dessa importante parcela de profissionais da saúde.

 

 

 

Sala das Sessões, em 31 de julho de 2006

 

 

 

Deputado Idemar Loiola Citó

1º Vice-Presidente