PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL 03/03
Introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
nos termos do § 3º do art. 59 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
Os arts. 107 e 110, da Constituição Estadual, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 107. O Tribunal de Justiça,
com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de
vinte e sete desembargadores, nomeados dentre os juízes de última entrância,
observado o quinto constitucional.
(...)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Plenário da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 03 de junho de 2003.
É de conhecimento público a insuficiência numérica
dos Desembargadores que fazem o Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, enquanto
em relação aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica Nacional da
Magistratura.
Com efeito, aponta-se como causas da morosidade da
prestação jurisdicional, a insuficiência numérica de juízes, o crescimento do
número de demandas e a legislação ultrapassada, fontes de ácidas críticas ao
Judiciário.
“Na Alemanha a relação está em um juiz para cada
3.863 habitantes. No Brasil, a relação atual é de um juiz para cada 30.000
habitantes, enquanto que a proporção ideal, na visão da doutrina brasileira,
não deveria ser maior do que um juiz para cada 10.000 habitantes. Além disso,
cerca de 30% dos cargos de juiz não estão providos, e aproximadamente 26% das
Varas Federais criadas recentemente estão vazias. Isso é especialmente grave
quando se ouve do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira que não são raras as
Varas onde tramitam mais de 10 mil processos por juiz (Introdução ao Estatuto
da Magistratura e Reforma do Processo Civil, 1994).
Na Justiça Federal, entre 89 e 94, as Varas Federais
receberam 2.843.007 processos, dos quais 1.735.431 foram julgados,
permanecendo um milhão em tramitação. Cada magistrado do TRF da 5ª Região
recebeu para relatar, em média, em 1994, 3.930 processos.
Esses números,
projetados para todo o Judiciário, ganham dimensões críticas: 4 milhões de
processos por ano; no Supremo Tribunal Federal, 40.000 processos em 1997, quase
60.000 em 1999, e algo próximo de 70.000 em 2001; no Superior Tribunal de
Justiça, 100.000 processos em 1997, 128.000 em 1999, e algo em torno de 200.000
em 2001!
O detalhe inquietante sobre o movimento de processos
no STF: entre outubro de 1988 e março de 1995, os acórdãos sobre as mesmas
matérias representaram 68,32% das decisões desse Tribunal (Ministro Carlos Velloso,
em discurso na posse do Ministro Sepúlveda Pertence no cargo de Presidente do
STF, Diário de Justiça nº 105). Nesse universo, quase 90% dessas reapreciações
são provocadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado de São Paulo.”
Ante a problemática, vê-se a preocupação do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado com a satisfação da prestação jurisdicional ao
cidadão, reconhecendo déficit em seus quadros, como noticiado no Jornal O Povo,
Coluna Vertical, de 24/05/2003:
Já
é motivo de discussões, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará, uma proposta
que prevê aumento do número de desembargadores do Ceará de 23 para 40, de forma
gradual, nos próximos quatro anos. O autor é o vice-presidente do Tribunal de
Justiça do Estado e diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, desembargador Rocha
Victor. Ele alega que o número de desembargadores cearenses é pouco se
comparado, por exemplo, ao Estado de Santa Catarina, que conta com 40,
atendendo a uma população de cinco milhões 300 mil pessoas. ''No Ceará, temos
23 desembargadores atendendo a uma população de sete milhões e 500 mil pessoas,
o que é pouco'' - afirma o diretor do fórum. O número de feitos hoje supera a
casa dos 90 mil processos, quando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman) estipula como ideal “per capita” por cada desembargador o total de 300
processos. Neste mês, essa proposta foi discutida no âmbito do Judiciário por
duas vezes.
Ainda em matéria recente (31/05/2003), Coluna de Política,
do mesmo Jornal O Povo:
Judiciário:
Déficit de desembargadores
no Ceará
Estudo realizado pelo Fórum Clóvis Beviláqua mostrou
que o Estado está abaixo apenas da Bahia na média de desembargador por
habitante. Para cada 383.072 cearenses há um magistrado e, segundo o
levantamento, seria 40 o número ideal de desembargadores no Ceará. Hoje, eles
são 23.
A
segunda pior média de desembargador por habitante do País pertence ao Ceará,
revela um levantamento feito pelo Fórum Clóvis Beviláqua. O Estado perde apenas
para a Bahia: são 323.072 cearenses para cada desembargador do Tribunal de
Justiça. A pesquisa fez o diretor do Fórum, Francisco da Rocha Victor,
solicitar que o número de magistrados aumente de 23 para 40 no prazo de quatro
anos. O pedido foi encaminhado na última quinta-feira ao presidente do TJ, João
de Deus Barros Bringel.
O aumento do número de desembargadores, segundo a proposta, seria gradual. Três
desembargadores seriam acrescentados de imediato e, o restante, até 2006. A
medida tem como objetivo dar ''uma melhor prestação jurisdicional à
população'', segundo Rocha Victor.
''Tendo
em vista a situação dos outros estados, o Ceará está diminuído com apenas 23
desembargadores'', afirma o desembargador.
O
diretor do Fórum propôs ainda a criação de mais uma Câmara Cível e de uma
Câmara de Direito Público, que julgaria processos de improbidade
administrativa. Hoje, o TJ possui cinco Câmaras, três delas Cíveis e duas
Criminais. Cada Câmara é composta por quatro desembargadores, com exceção da 3ª
Cível, que possui três magistrados.
A
pesquisa feita pelo Fórum, com base em dados do Supremo Tribunal Federal (STF)
de 2001, mostrou a disparidade no número de desembargadores por estado. Em São
Paulo e no Rio de Janeiro, são, respectivamente, 251 e 160 desembargadores. Em
último lugar vem Roraima, com sete magistrados. Levando-se em conta a
população, no entanto, Roraima é o estado que possui maior número de
desembargadores por habitante: um para cada 46,3 mil pessoas.
Mas
se o número de desembargadores por habitantes é menor nos estados do Nordeste,
a demanda de trabalho é bem mais intensa no Sul e Sudeste. Em 2001, cada
desembargador do Sul julgou 714 processos e do Sudeste, 673. No Nordeste, o
número cai para 231 processos.
De
acordo com a Assessoria de Comunicação do TJ, está em processo de elaboração um
projeto de lei prevendo o aumento do número de varas e de desembargadores. A
expectativa é de que sejam previstas a criação de até três vagas para
desembargador. O projeto, que deve ser finalizado até junho, tem de passar por
aprovação da Assembléia Legislativa e ser sancionado pelo governador Lúcio Alcântara.
Nesse sentido é a Lei Complementar n. 35, de
14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, assim:
Lei Complementar Nº 35, de 14 de março de 1979
Dispõe
sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 106 – omissis.
§ 1º - Somente será majorado o número dos membros do Tribunal se o total de
processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de
trezentos feitos por Juiz.
§ 2º - Se o total de processos judiciais distribuídos no Tribunal de Justiça,
durante o ano anterior, superar índice de seiscentos feitos por Juiz e não for
proposto o aumento de número de Desembargadores, o acúmulo de serviços não
excluirá a aplicação das sanções previstas nos arts. 56 e 57 desta Lei.
§ 3º - Para efeito do cálculo a que se referem os parágrafos anteriores, não
serão computados os membros do Tribunal que, pelo exercício de cargos de
direção, não integrarem as Câmaras, Turmas ou Seções, ou que, integrando-as,
nelas não servirem como relator ou revisor.
§ 4º - Elevado o número de membros do Tribunal de Justiça ou dos Tribunais inferiores
de segunda instância, ou neles ocorrendo vaga, serão previamente aproveitados
os em disponibilidade, salvo o disposto no § 2º do art. 202 da Constituição
federal e no § 1º do art. 57 desta Lei, nas vagas reservadas aos magistrados.
§ 5º - No caso do parágrafo anterior, havendo mais de um concorrente à mesma
vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade, e, sendo este o
mesmo, o de maior antigüidade, sucessivamente, na substituição e no cargo.
Sabedor da grande preocupação dos nobres parlamentares
com a necessidade de que melhor seja dotado o Poder Judiciário de
Desembargadores, é que solicito apoio à aprovação deste Projeto de Emenda
Constitucional.
Plenário da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 03 de junho de 2003.
|
|
1.
PEDRO
UCHOA |
2.
CARLOMANO
MARQUES |
3.
JOÃO
JAIME |
4.
HEITOR
FÉRRER |
5.
FERNANDO
HUGO |
6.
FRANCINI
GUEDES |
7.
PAULO
DUARTE |
8.
JOSÉ
SARTO |
9.
MOÉSIO
LOIOLA |
10.
OSMAR
BAQUIT |
11. AGENOR NETO |
12.
JAZIEL
PEREIRA |
13. FRANCISCO AGUIAR |
14.
VALDOMIRO
TÁVORA |
15. RONALDO MARTINS |
16.
CHICO
LOPES |
17. DELEGADO CAVALCANTE |
18.
AGENOR
NETO |
19. ADAHIL BARRETO |
|