PROJETO DE
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 02/2005
“Revoga o §2° do art. 87
da Constituição do Estado do Ceará.”
Art. 1°
- Fica revogado o parágrafo segundo do art. 87 da Constituição do Estado do
Ceará.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de abril de 2005.
A presente Proposta de Emenda à
Constituição do Estado do Ceará, revogando integralmente o §2° do art. 87, tem
por finalidade adequar aos comandos da Carta Magna de 88, bem como às decisões
proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal posto que inexiste qualquer
simetria do texto Estadual ao Federal, consoante anexo oriundo da mencionada
Corte Maior do País.