PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° 02/2005

 

 

Revoga o §2° do art. 87 da Constituição do Estado do Ceará.

 

 

Art. 1° - Fica revogado o parágrafo segundo do art. 87 da Constituição do Estado do Ceará.

 

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de abril de 2005.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Proposta de Emenda à Constituição do Estado do Ceará, revogando integralmente o §2° do art. 87, tem por finalidade adequar aos comandos da Carta Magna de 88, bem como às decisões proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal posto que inexiste qualquer simetria do texto Estadual ao Federal, consoante anexo oriundo da mencionada Corte Maior do País.