PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02/2004.

 

 

Altera o parágrafo único do art. 97 e acresce o inciso XXXIII ao art. 49 da Constituição do Estado do Ceará.         Click nos links

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta:

 

                   Art. 1º. O parágrafo único do art. 97 da Constituição estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “Parágrafo único. Recebida à indicação, o Tribunal de Justiça formará lista trípice, enviando-a ao Governador do Estado, que escolherá e nomeará um de seus membros, após aprovação da Assembléia Legislativa.” (NR)

 

                   Art. 2º. É acrescido o inciso XXXIII ao art. 49 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:

 

                   “XXXIII – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Desembargadores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, nos casos estabelecidos no art. 97 da Constituição, procedendo, de igual modo, até que se esgotem os nomes da lista, caso em que outras lhes sucederão.”

 

                   PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de maio de 2004.

 

 

Dep.  Marcos Tavares