PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02/2004.
Altera o parágrafo único do art. 97 e acresce o inciso XXXIII ao art. 49 da
Constituição do Estado do Ceará.
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A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta:
Art. 1º. O parágrafo único do
art. 97 da Constituição estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Recebida à
indicação, o Tribunal de Justiça formará lista trípice, enviando-a ao
Governador do Estado, que escolherá e nomeará um de seus membros, após
aprovação da Assembléia Legislativa.” (NR)
Art. 2º. É acrescido o inciso
XXXIII ao art. 49 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:
“XXXIII – aprovar
previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de
Desembargadores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, nos casos
estabelecidos no art. 97 da Constituição, procedendo, de igual modo, até que se
esgotem os nomes da lista, caso em que outras lhes sucederão.”
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de maio de 2004.
Dep. Marcos Tavares