Altera o texto dos §§ 1º e 2º do texto do Art. 47 da Constituíção
Estadual e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará, nos termos do Art. 59, I da Constituíção Estadual resolve:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do Art. 47
da Constituíção Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 47 – A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente, de quinze
de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
§ 1º - As reuniões marcadas para as datas previstas no presente artigo
serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem nos
sábados, domingos e feriados.
§ 2º - No primeiro ano da
legislatura, as sessões da Assembléia Legislativa iniciar-se-ão, a partir do
dia primeiro de janeiro, com a posse dos Deputados diplomados e
eleição da Mesa
Diretora, com
mandato de dois anos, admitida a recondução ao mesmo cargo para o
período imediato, vedada a reeleição, para mais de um mandato, mesmo que na
legislatura imediatamente subseqüente.”
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2003
Dep.
João Jaime
PSDB
JUSTIFICATIVA
Considerando que no primeiro ano de
cada legislatura inicia-se o mandato de um novo governo, que sempre encaminha
várias modificações legais;
Considerando que o período
compreendido entre primeiro de janeiro e quinze de fevereiro do primeiro ano de
cada Legislatura se constitui em período no qual o Poder Executivo fica
impedido de ver discutidas e aprovadas mensagens de seu interesse;
Considerando que o vácuo de
deliberação legal ocorrido nos quarenta e cinco dias intercorridos entre primeiro de janeiro e quinze de fevereiro constituem-se
óbice ao imediato funcionamento do Poder Executivo;
Considerando ainda a necessidade da
harmonia entre os Poderes e a simetria de seus expedientes legais;
Resolvemos diante do exposto
apresentar a referida Proposta de Emenda Constitucional.
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2003
Dep.
João Jaime
PSDB
DEPUTADOS |
|
1.
JOÃO
JAIME |
2.
FRANCISCO
CAMINHA |
3.
FRANCINI
GUEDES |
4.
MOÉSIO
LOIOLA |
5.
AGENOR
NETO |
6.
IDEMAR
CITÓ |
7.
GILBERTO
RODRIGUES |
8.
VALDOMIRO
TÁVORA |
9.
JOSÉ
SARTO |
10.
MARCOS
TAVARES |
11.
GOMES
FARIAS |
12.
LUCÍLVIO
GIRÃO |
13.
ANAPAULA
CRUZ |
14.
LÊDA
MOREIRA |
15.
TÂNIA
GURGEL |
16.
NELSON
MARTINS |
17.
GISLAINE
LANDIM |
18.
ADAHIL
BARRETO |
19.
PAULO
DUARTE |
20.
ZEMARIA
PIMENTA |
21.
JOSÉ
ALBUQUERQUE |
22.
ARTUR
BRUNO |
23.
MEIRY
COSTALIMA |
24.
DELEGADO
CAVALCANTE |
25.
ÍRIS
TAVARES |
26.
GONY
ARRUDA |
27.
INÊS
ARRUDA |
28.
MANOEL
VERAS |
29.
FRANCISCO
AGUIAR |
30.
JOSÉ
GUIMARÃES |
31.
HEITOR
FÉRRER |
32.
RAIMUNDO
MACÊDO |