PROJETO DE EMENDA À CONSTITUÍÇÃO ESTADUAL N.º _02 / 2.003

 

 

 

Altera o texto dos §§ 1º e 2º do texto do Art. 47 da Constituíção Estadual e dá outras providências.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do Art. 59, I da Constituíção Estadual resolve:

 

 

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do Art. 47 da Constituíção Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ Art. 47 – A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.

 

 

§ 1º - As reuniões marcadas para as datas previstas no presente artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem nos sábados, domingos e feriados.

 

 

§ 2º - No primeiro ano da legislatura, as sessões da Assembléia Legislativa iniciar-se-ão, a partir do dia primeiro de janeiro, com a posse dos Deputados diplomados    e   eleição    da    Mesa   Diretora,   com

 

 

mandato de dois anos, admitida a recondução ao mesmo cargo para o período imediato, vedada a reeleição, para mais de um mandato, mesmo que na legislatura imediatamente subseqüente.”

 

 

Sala das Sessões, 29 de Maio de 2003

 

Dep. João Jaime

PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Considerando que no primeiro ano de cada legislatura inicia-se o mandato de um novo governo, que sempre encaminha várias modificações legais;

 

Considerando que o período compreendido entre primeiro de janeiro e quinze de fevereiro do primeiro ano de cada Legislatura se constitui em período no qual o Poder Executivo fica impedido de ver discutidas e aprovadas mensagens de seu interesse;

 

Considerando que o vácuo de deliberação legal ocorrido nos quarenta e cinco dias intercorridos entre  primeiro de janeiro e quinze de fevereiro constituem-se óbice ao imediato funcionamento do Poder Executivo;

 

Considerando ainda a necessidade da harmonia entre os Poderes e a simetria de seus expedientes legais;

 

Resolvemos diante do exposto apresentar a referida Proposta de Emenda Constitucional.

 

 

Sala das Sessões, 29 de Maio de 2003

 

 

Dep. João Jaime

PSDB

 

DEPUTADOS

1.       JOÃO JAIME

2.       FRANCISCO CAMINHA

3.       FRANCINI GUEDES

4.       MOÉSIO LOIOLA

5.       AGENOR NETO

6.       IDEMAR CITÓ

7.       GILBERTO RODRIGUES

8.       VALDOMIRO TÁVORA

9.       JOSÉ SARTO

10.   MARCOS TAVARES

11.   GOMES FARIAS

12.   LUCÍLVIO GIRÃO

13.   ANAPAULA CRUZ

14.   LÊDA MOREIRA

15.   TÂNIA GURGEL

16.   NELSON MARTINS

17.   GISLAINE LANDIM

18.   ADAHIL BARRETO

19.   PAULO DUARTE

20.   ZEMARIA PIMENTA

21.   JOSÉ ALBUQUERQUE

22.   ARTUR BRUNO

23.   MEIRY COSTALIMA

24.   DELEGADO CAVALCANTE

25.   ÍRIS TAVARES

26.   GONY ARRUDA

27.   INÊS ARRUDA

28.   MANOEL VERAS

29.   FRANCISCO AGUIAR

30.   JOSÉ GUIMARÃES

31.   HEITOR FÉRRER

32.   RAIMUNDO MACÊDO