Emenda Constitucional nº 01/04
Emenda Modificativa à
Constituição do Estado do Ceará
Art.1º - O artigo 219 da
Constituição do Estado do Ceará passa a ter a seguinte redação:
Art. 219 – As universidades estaduais gozam de
autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e de
gestão democrática, disciplinada em seus estatutos e regimentos, sendo seus
gestores eleitos pelo voto direto da comunidade universitária, compreendida
pelo corpo docente, discente e funcionários.
O presente projeto de emenda constitucional pretende
corrigir uma grave distorção que ocorre
em nossas universidades.
As constituições Federal e
Estadual já garantem autonomia às universidades em todos os níveis, exceto no
que se refere à eleição de seus gestores.
Trata-se de ranço da
ditadura militar que, mesmo diante dos reiterados apelos da sociedade, é
mantido através da formação da lista tríplice, que em nada sintoniza com o
exercício de construção democrática que o País experimenta.
É mister trabalhar para que
se realizem eleições diretas nas universidades cearenses, livres de
interferência, o que só contribuirá para o amadurecimento da comunidade
universitária e para o fortalecimento da democracia.
SALA DAS SESSÕES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS
Íris
Tavares
Deputada
Estadual – PT
Presidente
da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
do Semi-Árido