Emenda Constitucional nº 01/04

 

Emenda Modificativa à Constituição do Estado do Ceará

 

 

Art.1º - O artigo 219 da Constituição do Estado do Ceará passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 219 – As universidades estaduais gozam de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e de gestão democrática, disciplinada em seus estatutos e regimentos, sendo seus gestores eleitos pelo voto direto da comunidade universitária, compreendida pelo corpo docente, discente e funcionários.

 

Justificativa

 

O presente projeto de emenda constitucional pretende corrigir  uma grave distorção que ocorre em nossas universidades.

As constituições Federal e Estadual já garantem autonomia às universidades em todos os níveis, exceto no que se refere à eleição de seus gestores.

Trata-se de ranço da ditadura militar que, mesmo diante dos reiterados apelos da sociedade, é mantido através da formação da lista tríplice, que em nada sintoniza com o exercício de construção democrática que o País experimenta.

É mister trabalhar para que se realizem eleições diretas nas universidades cearenses, livres de interferência, o que só contribuirá para o amadurecimento da comunidade universitária e para o fortalecimento da democracia.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS

 

 

 

Íris Tavares

Deputada Estadual – PT

Presidente da Comissão de Meio Ambiente e

Desenvolvimento do Semi-Árido