PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 01/06

 

Concede autorização ao Governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para ausentar-se do país.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É concedida autorização ao Governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para ausentar-se do país, com vigência de 11 de maio a 31 de dezembro de 2006, de acordo com o art. 86, § 1.º da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,   de abril de 2006.