PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO nº 01/06
Concede
autorização ao Governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para
ausentar-se do país.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º É concedida autorização ao Governador Lúcio Gonçalo
de Alcântara para ausentar-se do país, com vigência de 11 de maio a 31 de
dezembro de 2006, de acordo com o art. 86, § 1.º da Constituição do Estado do
Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, de abril de 2006.