Senhor
Presidente,
Apraz-me
encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei, o qual “Altera a
redação do art. 1º da Lei nº 13.512, de 16 de julho de 2004 e inclui o Anexo
XVIII”.
A proposta
constante do incluso Projeto de Lei, deve-se ao fato de não ter sido incluída
na Lei nº 13.512, de 16 de julho de 2004, que promoveu a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias,
das Fundações Públicas Estaduais e dos Militares Estaduais, a Tabela de
vencimentos do cargo de Auditor de Controle Interno, cuja carreira foi criada
pela Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003.
Convicto
que os ilustres Membros dessa Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição,
rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento
em caráter de urgência.
Apresento a Vossa
Excelência e aos seus digníssimos pares
protestos de estima e consideração.
PALÁCIO IRACEMA
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _____de __________de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Excelentíssimo
Senhor
Deputado Marcos
César Cals de Oliveira
DIGNÍSSIMO
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
PROJETO Nº 6.738/05
Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 13.512, de 16 de julho de 2004 e
inclui o Anexo XVIII.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. O art. 1.º da Lei n.º 13.512, de 16 de julho de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos estaduais
civis do Quadro I – Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas
Estaduais e dos militares estaduais fica revista em índice único e geral, a
partir de 1.º de julho de 2004, na forma dos anexos I a XVIII e das demais
disposições previstas nesta Lei.”
Art. 2º. Fica incluído na Lei n.º 13. 512, de 16 de julho de
2004 o anexo XVIII, Tabela de vencimentos do cargo de Auditor de Controle
Interno.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
Da Secretaria da controladoria - SECON
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40
horas |
A
partir de 01.07.2004 |
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Ref |
Classe
|
Vencimento |
GDAA
de até
40% |
Total |
|
AI |
A |
2.213,73 |
885,49 |
3.099,22 |
|
AII |
2.324,41 |
929,76 |
3.254,17 |
|
|
AIII |
2.440,63 |
976,25 |
3.416,88 |
|
|
AIV |
2.562,66 |
1.025,06 |
3.587,72 |
|
|
AV |
2.690,79 |
.076,32 |
3.767,11 |
|
|
BI |
B |
2.906,04 |
1.162,42 |
4.068,46 |
|
BII |
3.051,34 |
1.220,54 |
4.271,88 |
|
|
BIII |
3.203,90 |
1.281,56 |
4.485,46 |
|
|
BIV |
3.364,09 |
1.345,64 |
4.709,73 |
|
|
BV |
3.532,29 |
1.412,92 |
4.945,21 |
|
|
CI |
C |
3.814,87 |
1.525,95 |
5.340,82 |
|
CII |
4.005,60 |
1.602,24 |
5.607,84 |
|
|
CIII |
4.205,88 |
1.682,35 |
5.888,23 |
|
|
CIV |
4.416,17 |
1.766,47 |
6.182,64 |
|
|
CV |
4.636,98 |
1.854,79 |
6.491,77 |
|
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