PROJETO MENSAGEM 6.710
Autoriza
a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial
até o montante de R$ 895.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), na
forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2°. Os recursos para atender as despesas
previstas nesta Lei decorrem da Arrecadação Própria do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos do Estado do Ceará – FDID, conforme a Lei Complementar N.° 46, de 15 de
julho de 2004, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2004.
Art. 3°. A classificação orçamentária, de que
trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 –
2007 (Lei N.° 13.423, de 30/12/2003).
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e
Finanças - SIOF
ANEXO
I À MENSAGEM N.°
SOLICITAÇÃO N.º
00000145 - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Secretaria: 15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Unid. Orçamentária: 15200001 FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO
ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo
de Despesa Fonte Tipo Valor
03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
65066 RESSARCIMENTO À COLETIVIDADE POR
DANOS AOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
22 ESTADO
DO CEARÁ OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
70 0 225.000,00
INVESTIMENTOS 70 0 275.000,00
03.422.709
DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
65067 FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
70 0 140.000,00
INVESTIMENTOS 70 0 125.000,00
03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
65068 REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
22 ESTADO
DO CEARÁ OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
70 0 50.000,00
INVESTIMENTOS 70 0
80.00,00
Total da
Unidade Orçamentária: 895.000,00
Total da
Secretaria: 895.000,00
Total
da Solicitação: 895.000,00