PROJETO DE LEI  QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.705/04

 

Dispõe sobre as despesas de viagem de serviço do interesse do Gabinete do Governador.

 

 

Art. 1º As despesas com deslocamentos, alimentação e hospedagem de colaboradores eventuais e integrantes de comitivas oficiais, quando em viagem de serviço do interesse do Gabinete do Governador correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos interessados, devendo a execução da despesa ser realizada sob a forma de diárias ou em regime de suprimento de fundos, observado para este, no que couber, o disposto no art. 120 e seguintes da Lei n. 9.809, de 18 de dezembro de 1973.

 

Art. 2o A composição de comitiva oficial e a designação de colaborador eventual serão feitas por ato do Chefe de Gabinete do Governador, quanto à viagem de interesse do Gabinete do Governador.

 

Parágrafo único. O ato de que trata o caput conterá os nomes dos integrantes da comitiva e do designado, o objetivo da viagem, o destino e o período da missão, sendo publicado no Diário Oficial, na íntegra ou em extrato.

 

Art. 3o  Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 4o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Mensagem n. _6.705_, de _____ de ________________ de 2004.

 

 

Senhor Presidente,

 

Encaminho à Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei em anexo que “dispõe sobre as despesas de viagem de serviço do interesse do Gabinete do Governador”.

A proposta atende à necessidade de disciplinar-se as despesas de interesse da Administração Estadual, quando a viagem envolva comitiva oficial ou pessoa indicada como colaborador, por interesse eventual para o serviço público.

Essas modalidades de gastos estão previstas na esfera federal, para a Presidência da República e Ministérios, bem como em outras esferas de governo, sendo preciso que também se tenha disposição de lei cearense prevendo as mencionadas hipóteses.

Esperando contar com o apoio dessa digna Presidência e com a aprovação dos ilustres Deputados, colho o ensejo para reiterar protestos de levado apreço e distinguida consideração, extensivos a seus diligentes Pares.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _____ de ____________ de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado

Nesta.