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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM nº _6.690_____, de _______ de
____________________de 2004.
Senhor
Presidente,
Tenho
a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar os Cargos de Direção e
Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades
especificados em seu Anexo Único, que visam atender as necessidades das
unidades administrativas a serem criadas no âmbito da Secretaria da Administração,
Secretaria da Saúde, Secretaria da Controladoria e Secretaria da
Infra-estrutura, que irão
gerenciar a execução do PIS - Projeto
Inovação em Suprimentos.
O
Projeto Inovação em Suprimentos tem como objetivo otimizar a utilização dos
recursos do Erário, propondo um novo
modelo de compras governamentais, por meio de Licitação Corporativa e a
implantação no Estado do Sistema de Registro de Preços.
Este
novo modelo deverá centralizar na Secretaria da Administração os processos de
licitação para as aquisições de combustíveis e lubrificantes, contratação de
mão-de-obra administrativa e serviços
de limpeza e conservação, além dos serviços de telefonia. Na Secretaria da
Saúde ficarão centralizadas as
licitações para as compras de medicamentos e material médico-hospitalar. Estima-se que o PIS, ao dotar a Administração de instrumentos mais
eficazes para o gerenciamento e controle de suas compras, possa gerar uma economia de até R$ 25.000.000,00 (vinte
e cinco milhões de reais) ao ano para o Estado, daí a urgência de sua
implementação.
Tendo
em vista a relevância da matéria, encareço o empenho dos ilustres Deputados na
discussão, votação e aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, em
cumprimento aos dispositivos constitucionais aplicáveis. Convicto de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura,
solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração no encaminhamento de sua tramitação.
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Marcos César Cals de Oliveira
DIGNÍSSIMO
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
NESTA
No
ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seu eminente Pares protestos de
apreço e elevada consideração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _____ de _____________________ de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO
Dispõe
sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá
outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam
criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e
Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades
indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2°. Os cargos
criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _______ , DE
_______ DE _______ DE 2004.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS CRIADOS Nº |
SITUAÇÃO
PROPOSTA |
||
|
DNS-1 |
2 |
- |
|
2 |
|
|
DNS-2 |
170 |
2 |
|
172 |
|
|
DNS-3 |
460 |
3 |
|
463 |
|
|
DAS-1 |
1.410 |
15 |
|
1.425 |
|
|
DAS-2 |
2.064 |
- |
|
2.064 |
|
|
DAS-3 |
988 |
- |
|
988 |
|
|
DAS-4 |
91 |
- |
|
91 |
|
|
DAS-5 |
54 |
- |
|
54 |
|
|
DAS-6 |
148 |
- |
|
148 |
|
|
DAS-8 |
377 |
- |
|
377 |
|
|
TOTAL |
5.764 |
20 |
|
5.784 |
|