GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 


MENSAGEM  nº _6.690_____, de _______ de ____________________de 2004.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades especificados em seu Anexo Único, que visam atender as necessidades  das  unidades administrativas a serem criadas no âmbito da Secretaria da Administração, Secretaria da Saúde, Secretaria da Controladoria e Secretaria da Infra-estrutura,  que irão gerenciar  a execução do PIS - Projeto Inovação em Suprimentos.

 

O Projeto Inovação em Suprimentos tem como objetivo otimizar a utilização dos recursos do Erário, propondo  um novo modelo de compras governamentais, por meio de Licitação Corporativa e a implantação no Estado do Sistema de Registro de Preços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

Este novo modelo deverá centralizar na Secretaria da Administração os processos de licitação para as aquisições de combustíveis e lubrificantes, contratação de mão-de-obra administrativa e  serviços de limpeza e conservação, além dos serviços de telefonia. Na Secretaria da Saúde ficarão centralizadas  as licitações para as compras de medicamentos e material médico-hospitalar.  Estima-se que o PIS, ao dotar  a Administração de instrumentos mais eficazes para o gerenciamento e controle de suas  compras, possa gerar uma economia de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) ao ano para o Estado, daí a urgência de sua implementação.

 

Tendo em vista a relevância da matéria, encareço o empenho dos ilustres Deputados na discussão, votação e aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, em cumprimento aos dispositivos constitucionais aplicáveis. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir  o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua  valiosa colaboração no encaminhamento de sua tramitação.

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

NESTA

 

 

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seu eminente Pares protestos de apreço e elevada consideração.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO     ESTADO     DO      CEARÁ,    em    Fortaleza,  aos _____ de _____________________ de 2004.

 

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.690/04

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _______ , DE _______ DE _______ DE 2004.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS CRIADOS Nº

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-1

2

-

 

2

DNS-2

170

2

 

172

DNS-3

460

3

 

463

DAS-1

1.410

15

 

1.425

DAS-2

2.064

-

 

2.064

DAS-3

988

-

 

988

DAS-4

91

-

 

91

DAS-5

54

-

 

54

DAS-6

148

-

 

148

DAS-8

377

-

 

377

TOTAL

5.764

20

 

5.784