Senhor Presidente,
Apraz-me
submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito
especial, em conformidade ao que dispõe o art. 42, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, no montante de R$ 5.216.279,00
(CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE
REAIS).
Referido
crédito, detalhado em anexo, tem por finalidade a criação de programas de
tecnologia da informação não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2004, bem
como a inclusão da programação de que trata da implantação da TV e Rádio
Assembléia Legislativa.
Os
recursos para atender as despesas previstas nesta lei decorrem da anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Convicto
de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível
apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus
eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio
do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos de
de 2004.
Exmo. Sr.
Deputado Marcos
César Cals de Oliveira
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.689/04
Autoriza A Abertura
De Créditos Especiais E Dá Outras Providências.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de
R$ 5.216.279,00 (CINCO MILHÕES,
DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2°. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da
anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.
Art. 3°. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei
fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei N.º 13.423, de 30 de
dezembro de 2003).
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em
Fortaleza, aos