PROJETO DE  LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.683

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO  A CONCEDER O USO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante prévio procedimento licitatório específico e conseqüente contrato de concessão de uso oneroso, 28 (vinte e oito) lotes de terra, fracionados de duas glebas com aproximadamente 38.000m2, integrantes do patrimônio do Estado do Ceará, inseridos em duas áreas distintas, situados no entorno do Açude Público Sítios Novos, fora da  área de preservação ambiental, no Município de Caucaia,  e contornadas pelas Coordenadas  U.T.M.  9.583.150.000/9.583.300.000 N e 505.200.000/505.400.000 E e  U.T.M. 9.583.700.000/ 9.583.900.000 N e 502.900.000/503.400.000 E, conforme representação e descrição dos perímetros constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. A concessão de uso prevista neste artigo será outorgada aos concessionários pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual.

Art. 2°. Os lotes de terra, objeto da concessão de uso de que trata esta Lei, destinam-se à implantação de instalações para armazenamento e beneficiamento dos pescados observada a legislação incidente.

Art. 3º. Findo o prazo estabelecido no Parágrafo Único do art.1º desta Lei, deverão os concessionários devolver os imóveis com todos as benfeitorias erigidas, sem qualquer direito de retenção e indenização, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

MENSAGEM Nº 6.683/04

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Apraz-me submeter à douta apreciação desse Augusto Poder Legislativo, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que trata de  autorização para concessão de uso de imóveis  situados nas proximidades do açude Sítios Novos, no Município de Caucaia, com a exclusiva finalidade de neles se instalarem os interessados na execução de atividades de piscicultura no referido manancial, e os equipamentos necessários ao armazenamento de insumos e beneficiamento dos pescados.

 

Ressalte-se que, a partir da disponibilização dessas áreas, a piscicultura se tornará mais viável, uma vez serão reduzidos os seus custos operacionais, tornando-a mais competitiva, ensejando em acréscimo nas exportações desses produtos e, pari passu, ampliará a oferta dos pescados no mercado interno, e, conseqüentemente, propiciará em redução dos preços ora praticados, sem esquecer tratar-se de   opção alimentar riquíssima em proteínas, e que será acessada pela comunidade mais carente.

 

A respeito do assunto, convém esclarecer que o Estado do Ceará tem se mostrado incentivador desse tipo de atividade, como forma de melhorar as condições de vida da sua população, bem como de geração de emprego e renda no interior.

 

Comportam as duas glebas que se pretende conceder o uso, aproximadamente 38.000m2 e serão divididas em 28 lotes, e mesmo situadas fora da área de preservação ambiental, serão fiscalizadas pela Secretaria dos Recursos Hídricos a fim de se verificar o fiel cumprimento das normas regulamentares de seus usos.

 

Esclareça-se, por fim que o uso dos lotes de terra em referência serão concedidos a título oneroso, mediante contratos  específicos, precedidos de procedimento licitatório, conforme a vontade do Parágrafo 1º do artigo 19 da Constituição Estadual, e do artigo 17, inciso I c/c o parágrafo 3º do artigo 23 da Lei Nº 8.666/93.

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa

Nesta

 

 

Como se pode observar, trata-se de ação com afetação econômico-social, que deve ser tratada e conduzida como tal, merecendo o incentivo do Estado, através da elaboração da presente proposta e submissão para aprovação, pelo Poder Legislativo.

 

Em função da evidente relevância da matéria ora enfocada, convicto estou de que essa Augusta Casa Legislativa, uma vez mais, emprestará seu decisivo e valioso apoio ao Projeto em anexo, para sua conseqüente transformação em lei.

 

Prevaleço-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos     de                             de 2004.

 

 

LUCIO GONÇALO DE ALCANTÂRA

Governador do Estado