MENSAGEM Nº 6.682/01

 

Fortaleza,         de                  de 2004

 

 

Senhor Presidente:

 

O Governo do Estado do Ceará vem ao longo destes últimos anos trabalhando no sentido de criar as bases para o desenvolvimento integrado da Região Turística do Estado, estabelecendo as condições necessárias para o efetivo aproveitamento de seus recursos naturais, através da consolidação de fluxos turísticos nacionais e internacionais.

Com este intuito, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Turismo – SETUR desenvolveu para a Região Turística II, o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR I em sua 1ª etapa, cujas ações foram diretamente voltadas para infra-estrutura básica dos municípios, com o objetivo de fomentar a oferta turística, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do Estado, possibilitando o estímulo e apoio às atividades turísticas públicas e privadas.

É fato reconhecido que o Ceará dispõe dos pré-requisitos fundamentais para fazer do turismo um dos vetores para o crescimento de sua economia.

Para incrementar ainda mais tais ações, pretende o Estado obter recursos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para execução do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR/NE II.

 

O Programa no Contexto da Política do Governo do Ceará

O enquadramento do PRODETUR II no contexto governamental justifica-se, fundamentalmente, diante da real indução de desenvolvimento econômico e social do Estado, proporcionado pelo revigoramento e consolidação da atividade turística, através das ações de Infra-Estrutura Básica, Meio Ambiente e Desenvolvimento Institucional do PRODETUR I.

O Governo do Estado já vem, desde 1987, realizando ações que objetivam colher resultados e acumular experiências, principalmente nas áreas de identificação, formação e divulgação das potencialidades turísticas, cujos investimentos, inegavelmente, refletem sobre a geração de empregos, captação de divisas e melhoria de renda de vida da população.

O PRODETUR I, assinado em dezembro 1994, parceria do Governo do Estado, Governo Federal, Banco do Nordeste e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, representou, nos últimos anos, a materialização efetiva de políticas públicas visando o desenvolvimento e a expansão acelerada do setor turístico no Ceará.

Em sua primeira fase, estima-se a geração de cerca de 800 mil empregos, diretos e indiretos, a partir dos US$ 154,9 milhões aplicados pelo Programa em obras de transporte, saneamento básico, meio ambiente e proteção ambiental e fortalecimento institucional dos órgãos Estaduais e Municipais envolvidos no Programa.

A construção do Aeroporto Internacional Pinto Martins de Fortaleza entregue a população cearense no inicio de 1998 e da via de acesso, de 6km de extensão, com financiamento do PRODETUR/CE I, permitiu o melhor atendimento aos usuários, bem como, a melhoria dos aspectos de segurança e de operação, impulsionando o turismo no Estado do Ceará. O Aeroporto representa um marco de modernidade da atividade turística no Ceará e um impulso a mais aos programas de industrialização e exportação implementados pelo Governo do Estado.

Com perfeita integração com a passagem, dentro dos princípios rodoviários e preservação ambiental, foram construídas as rodovias, estruturante, as vias de acessos e de percursos turísticos, totalizando 253 km, ao longo do litoral, com distância variando de 4 a 30km da praia, evitando passar em  mangues e ecossistemas frágeis não ocasionando nenhum passivo ambiental melhorando o desenvolvimento local e regional e a acessibilidade as localidades turísticas.

No componente de saneamento básico foram atendidas com sistema de abastecimento d’água e esgoto sanitário todas as sedes municipais(Caucaia,São Gonçalo do Amarante,Paracuru,Paraipaba,Trairi e Itapipoca) e as principais localidades turísticas tais como: Pecém, Lagoinha (concluídas) e Baleia, Barrento, Marinheiro, Iparana, Pacheco e Icaraí (em execução).

O programa dedicou especial atenção ao meio ambiente, buscando a sustentabilidade dos ecossistemas através de diversos projetos, tais como:

       Fixação de Dunas;

       Recuperação e Defesa da Praia do Pecém e Foz do Rio Mundaú;

       Educação Ambiental;

       Unidades de Conservação Ambiental;

       Conservação e Urbanização de Lagoas e Lagamares.

Com o objetivo de fortalecer e capacitar os municípios, foram desenvolvidas ações no componente de Desenvolvimento Institucional, os projetos a seguir discriminados: Adequação Organizacional, Otimização da Limpeza Urbana, Cadastro Técnico e Assessoria Tributária, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano dos Municípios e Capacitação de 1079 servidores municipais.

Esse aspecto certamente conduzirá à superação de diversas fases, desde as barreiras inerciais até a necessária maturação do projeto de investimento. As ações realizadas, em cooperação com a iniciativa privada e com apoio da sociedade, por sua vez, estabeleceram uma adequação a nível de interesse e formas de encaminhamento da gestão dos investimentos e operacionalização do Programa.

Localização

A área de abrangência do PRODETUR/CE II é a região do Pólo Ceará Costa do Sol, que compreende as ações/ obras de completar e complementar os municípios do PRODETUR/CE I, e municípios impactados com o PRODETUR I.

Objetivos

São Objetivos gerais do Programa:

        Melhorar a qualidade de vida da população que reside no Pólo Turístico.

        Contribuir, através de múltiplas ações do poder público, para complementar a infra-estrutura para o desenvolvimento e integração do turismo na região do Pólo Ceará Costa do Sol, adequada às potencialidades naturais, econômicas, ecológicas e sociais, nas dimensões inter e intra urbanas.

        Organizar especialmente o desenvolvimento de áreas propícias aos investimentos turísticos, núcleos urbanos turísticos, fluxos e percursos turísticos, dinamizando as atividades produtivas, sobretudo o comércio e a prestação de serviços.

        Fortalecer os municípios da Área do Pólo Ceará Costa do Sol, contemplados pelo Programa, criação de núcleos empresariais, que gerem empregos e ofereçam melhores condições de renda para as populações, direcionando os investimentos a partir de ações em parceria com a sociedade e a comunidade.

São objetivos específicos do Programa:

        Elaborar e executar os projetos de infra-estrutura básica, relativos aos sistemas rodoviários, aeroviários, saneamento básico, urbanização de áreas turísticas e limpeza pública, para o desenvolvimento do turismo na região do Pólo.

        Elaborar e executar os estudos e projetos para o desenvolvimento institucional, qualificação da gestão administrativa e de marketing, bem como da infra-estrutura de apoio ao desenvolvimento do turismo na região do Pólo.

        Elaborar e executar os estudos e projetos para a gestão racional do uso do solo e meio ambiente dos ecossistemas presentes na região do Pólo.

        Aumentar as receitas provenientes das atividades turísticas.

        Melhorar a capacidade de gestão dessas receitas, por parte do Estado e dos Municípios.

Principais Segmentos e Componentes do Programa:

A existência de atrativos turísticos, por si só, não garante o desenvolvimento do turismo. Esta atividade só se desenvolverá, em uma determinada região, a partir de pré-condições que garantam um conjunto de infra-estruturas físicas, econômicas, sociais, institucionais e ambientais.

Os projetos e ações previstos nessa etapa vão complementar os investimentos feitos na fase inicial e consolidar de forma sustentável o setor turístico na área, tendo como base o Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS). O PRODETUR/ CE II, vai concentrar seus recursos nos seguintes componentes:

§         Fortalecimento da capacidade municipal de gestão do turismo – As atividades neste componente são orientadas para garantir que o governo local e a população disponham de instrumentos adequados e desenvolvam a capacidade para manter e incrementar as atrações turísticas e os serviços locais necessários para o crescimento por longo prazo do turismo.

§         Planejamento estratégico, treinamento e infra-estrutura para o crescimento turístico – Este componente está desenhado para assegurar que os Estados tenham a capacidade de planejamento e funcionamento para a realização das atividades turísticas a seu cargo, assim como possam dispor da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do setor turismo no estado.

§         Promoção de investimentos do setor privado – Este componente tem como objetivo promover e ampliar a integração do setor privado como agente complementar do processo de financiamento do investimento público no desenvolvimento dos pólos de turismo.

O PRODETUR/CE II implementará obras/ ações, que venham dar suporte para o atendimento a diferentes mercados-alvo (local, nacional e internacional), englobando os seguintes segmentos:

 

1. Fortalecimento da Capacidade Municipal para a Gestão do Turismo

          Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

          Gestão Municipal do Turismo

          Gestão dos Resíduos Sólidos

P          Construção de um Aterro Sanitário com Aquisição de Equipamento de Coleta para as Praias e Centros de Reciclagem de Lixo.

            Proteção e Conservação de Recursos Naturais

P          Recuperação, Conservação Ambiental e Urbanização do Entorno de Recursos Hídricos;

P          Recuperação, Controle Ambiental de Praias, Estuários e Lagamares;

P          Criação e Implantação de Unidades de Conservação;

          Proteção e Conservação de Recursos Culturais

P         Restauração/Conservação de Monumentos Históricos

P       Requalificação de Sítios  Históricos

          Urbanização de Áreas Turísticas

P          Urbanização de Orlas Marítimas

2. Planejamento Estratégico, Treinamento e Infra-estrutura para o Crescimento Turístico.

            Planejamento Estratégico e Preparação de Projetos

            Campanhas de Conscientização

P          Educação Ambiental

P          Campanhas Educativas e Informativas

            Treinamento Profissional e Capacitação da População Local

            Água Potável e Saneamento

            Obras de Infra-estrutura

P       Rodovias - Ampliação da Rodovia Costa do Sol Poente (cont. da Estruturante);

P       Acessos Rodoviários a localidades turísticos;

P       Centro Multifuncional de Feiras e Eventos;

P       Aeroporto de Parazinho (Infra-estrutura)

3. Promoção de Investimentos do Setor Privado

            Plano de Marketing Turístico;

            Promoção Turística;

            Capacitação Empresarial.

 

Mutuário

O Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), será o mutuário do PRODETUR-NE II.O Governo do Estado do Ceará será submutuário juntamente com os demais Estados do Nordeste.

A responsabilidade pela execução do PROGRAMA caberá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB). O Governo do Ceará, na qualidade de submutuário, executará a implementação do Programa, elaborando projetos técnicos, econômicos-financeiros e executando obras e serviços de engenharia.

A coordenação do PROGRAMA, em nível do Governo do Estado caberá a Secretaria do Turismo (SETUR) e sua operacionalização a cargo da Unidade Executora Estadual do PRODETUR/CE (UEE).

Cada Secretaria com suas vinculadas, ficará responsável pela execução física do Programa dentro de sua área de intervenção, caberá a área de Desenvolvimento Institucional a Secretaria de Administração do Estado – SEAD, juntamente com  Unidade Executora Estadual do PRODETUR/CE  (UEE).

A Importância do Programa

A importância do PRODETUR/NE II para o Estado poderá ser sentida a partir dos beneficiários, benefícios e impactos positivos do Programa.

São beneficiários do Programa:

 

a.    A população das comunidades beneficiadas com as ações e obras do PRODETUR II;

b.    Os empreendedores turísticos do Estado e de fora do Estado, inclusive do exterior;

c.    A sociedade, em geral como decorrência da conduta preservacionista ambiental, circunscrita ao Programa.

d.    As Prefeituras como decorrências das ações de Gestão Institucional.

Os benefícios esperados podem ser mensurados numa escala de curto, médio e longo prazos segundo o sistema turístico, ambiental, de desenvolvimento urbano e econômico-social.

O PRODETUR é um programa que envolve a captação de recursos, através de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), repassado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), devendo mobilizar na 1ª etapa um montante total de US$ 400 milhões para a Região,contrato assinado entre o Banco do Nordeste do Brasil  e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e uma 2 ª etapa também de US$ 400 milhões.

Os recursos a serem captados e repassados para os Estados (sub-tomadores de empréstimos) seguem rigorasamente critérios técnicos de elaboração de projetos, incluindo uma análise de viabilidade econômico-financeira,estudos de impactos ambientais, de cada projeto estadual e uma análise da capacidade de endividamento dos Estados.

Os recursos do PRODETUR-CE II, contemplado no Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável-PDITS, para o Ceará é da ordem de US$ 130,56 milhões destinados  a investimentos em área do Pólo Ceará Costa do Sol.

Deste montante 60% será financiada, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,no valor de US$ 78,33 milhões,40% contrapartida do Governo Federal e Governo Estadual no valor de US$ 52,22 milhões.

O empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) terá carência de 5 anos e será pago em até 25 anos, com taxa de juros de  baseada na LIBOR.

O quadro a seguir apresenta as rubricas destinadas a cada ação proposta, bem como o volume de recursos a ser investido, segundo as fontes de financiamento:

 

SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORTESTE – PRODETUR/ CE II

 

 

QUADRO RESUMO – RECURSOS

 

US$ Mil

EMPRÉSTIMO BID (60%)

78.336,00

CONTRAPARTIDA DO ESTADO/ UNIÃO (40%)

52.224,00

TOTAL INVESTIMENTO

130.560,00

1. Fortalecimento da Capacidade Municipal para Gestão do Turismo

35.328,96

1.1 Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

70,00

1.2  Gestão Municipal do Turismo

534,00

1.3 Gestão dos Resíduos Sólidos

2.200,00

1.4 Proteção e Conservação de Recursos Naturais

7.267,00

1.5 Proteção e Conservação de Recursos Culturais

14.067,96

1.6 Urbanização de áreas Turísticas

11.190,00

2. Planejamento Estratégico, Treinamento e Infra-estrutura para o Crescimento Turístico.

88.617,68

2.1 Planejamento Estratégico e Preparação de Projetos

2.805,00

2.2 Campanhas de Conscientização

600,00

2.3 Treinamento Profissional e Capacitação da População Local

4.400,00

2.4 Água Potável e Saneamento

25.607,35

2.5 Obras de Infra-estrutura

55.205,33

3. Promoção de Investimentos do Setor Privado

6.613,36

TOTAL

130.560,00

 

 

Pelas razões já apresentadas, é fácil concluir o relevante interesse social que proporcionará a execução do Programa.Os recursos necessários ao investimento estão sendo negociados junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), por prazo não superior a 25 anos, considerando, além da dívida  principal, juros correção cambial e demais encargos e condições estabelecidas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB).

Para tanto, urge que seja autorizadas por essa Augusta Casa a realização de uma operação de crédito com aquela instituição financeira, no montante de US$ 78.336.000,00 (setenta e oito milhões,trezentos e trinta e seis mil dólares dos Estados Unidos da América). Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Estado do Ceará obriga-se a vincular, como contrapartida à garantia da União, sua cota de participação constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.

Finalmente, na certeza de contarmos com o apoio e a colaboração dessa Presidência, solicitamos que seja presente Mensagem encaminhada ao plenário para as devidas discussões e posterior aprovação.

PALÁCIO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos            de               

de 2004.

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.682/04

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A financiamento no âmbito do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR/ NE, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o montante correspondente a US$ 78.336.000,00 (setenta e oito milhões, trezentos e trinta e seis mil dólares dos Estados Unidos da América), destinada à execução do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo do Nordeste – PRODETUR II, por prazo não superior a 25 anos, com incidência de juros, correção cambial e demais encargos e condições estabelecidas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB).

Art. 2°. Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Estado do Ceará obriga-se a vincular, como contrapartida à garantia da União, sua cota de participação constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.

Art. 3°. O Poder Executivo fará incluir, nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos