MENSAGEM Nº 6.682/01
Fortaleza, de de 2004
Senhor Presidente:
O
Governo do Estado do Ceará vem ao longo destes últimos anos trabalhando no
sentido de criar as bases para o desenvolvimento integrado da Região Turística
do Estado, estabelecendo as condições necessárias para o efetivo aproveitamento
de seus recursos naturais, através da consolidação de fluxos turísticos
nacionais e internacionais.
Com
este intuito, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Turismo –
SETUR desenvolveu para a Região Turística II, o Programa de Ação para o
Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR I em sua 1ª etapa, cujas
ações foram diretamente voltadas para infra-estrutura básica dos municípios,
com o objetivo de fomentar a oferta turística, contribuindo assim para o
desenvolvimento econômico e social do Estado, possibilitando o estímulo e apoio
às atividades turísticas públicas e privadas.
É
fato reconhecido que o Ceará dispõe dos pré-requisitos fundamentais para fazer
do turismo um dos vetores para o crescimento de sua economia.
Para
incrementar ainda mais tais ações, pretende o Estado obter recursos junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para execução do Programa de Ação
para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR/NE II.
O Programa no
Contexto da Política do Governo do Ceará
O
enquadramento do PRODETUR II no contexto governamental justifica-se,
fundamentalmente, diante da real indução de desenvolvimento econômico e social
do Estado, proporcionado pelo revigoramento e consolidação da atividade
turística, através das ações de Infra-Estrutura Básica, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Institucional do PRODETUR I.
O
Governo do Estado já vem, desde 1987, realizando ações que objetivam colher
resultados e acumular experiências, principalmente nas áreas de identificação,
formação e divulgação das potencialidades turísticas, cujos investimentos,
inegavelmente, refletem sobre a geração de empregos, captação de divisas e
melhoria de renda de vida da população.
O
PRODETUR I, assinado em dezembro 1994, parceria do Governo do Estado, Governo
Federal, Banco do Nordeste e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
representou, nos últimos anos, a materialização efetiva de políticas públicas
visando o desenvolvimento e a expansão acelerada do setor turístico no Ceará.
Em
sua primeira fase, estima-se a geração de cerca de 800 mil empregos, diretos e
indiretos, a partir dos US$ 154,9 milhões aplicados pelo Programa em obras de
transporte, saneamento básico, meio ambiente e proteção ambiental e
fortalecimento institucional dos órgãos Estaduais e Municipais envolvidos no
Programa.
A
construção do Aeroporto Internacional Pinto Martins de Fortaleza entregue a
população cearense no inicio de 1998 e da via de acesso, de 6km de extensão,
com financiamento do PRODETUR/CE I, permitiu o melhor atendimento aos usuários,
bem como, a melhoria dos aspectos de segurança e de operação, impulsionando o
turismo no Estado do Ceará. O Aeroporto representa um marco de modernidade da
atividade turística no Ceará e um impulso a mais aos programas de
industrialização e exportação implementados pelo Governo do Estado.
Com
perfeita integração com a passagem, dentro dos princípios rodoviários e
preservação ambiental, foram construídas as rodovias, estruturante, as vias de
acessos e de percursos turísticos, totalizando 253 km, ao longo do litoral, com
distância variando de 4 a 30km da praia, evitando passar em mangues e ecossistemas frágeis não
ocasionando nenhum passivo ambiental melhorando o desenvolvimento local e
regional e a acessibilidade as localidades turísticas.
No
componente de saneamento básico foram atendidas com sistema de abastecimento
d’água e esgoto sanitário todas as sedes municipais(Caucaia,São Gonçalo do
Amarante,Paracuru,Paraipaba,Trairi e Itapipoca) e as principais localidades
turísticas tais como: Pecém, Lagoinha (concluídas) e Baleia, Barrento,
Marinheiro, Iparana, Pacheco e Icaraí (em execução).
O
programa dedicou especial atenção ao meio ambiente, buscando a sustentabilidade
dos ecossistemas através de diversos projetos, tais como:
•
Fixação de Dunas;
•
Recuperação e Defesa da Praia do
Pecém e Foz do Rio Mundaú;
•
Educação Ambiental;
•
Unidades de Conservação Ambiental;
•
Conservação e Urbanização de Lagoas
e Lagamares.
Com
o objetivo de fortalecer e capacitar os municípios, foram desenvolvidas ações
no componente de Desenvolvimento Institucional, os projetos a seguir
discriminados: Adequação Organizacional, Otimização da Limpeza Urbana, Cadastro
Técnico e Assessoria Tributária, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano dos
Municípios e Capacitação de 1079 servidores municipais.
Esse
aspecto certamente conduzirá à superação de diversas fases, desde as barreiras
inerciais até a necessária maturação do projeto de investimento. As ações realizadas,
em cooperação com a iniciativa privada e com apoio da sociedade, por sua vez,
estabeleceram uma adequação a nível de interesse e formas de encaminhamento da
gestão dos investimentos e operacionalização do Programa.
Localização
A área de abrangência do PRODETUR/CE II é a região do Pólo
Ceará Costa do Sol, que compreende as ações/ obras de completar e complementar
os municípios do PRODETUR/CE I, e municípios impactados com o PRODETUR I.
Objetivos
São Objetivos gerais do Programa:
•
Melhorar a qualidade de vida da
população que reside no Pólo Turístico.
•
Contribuir, através de múltiplas
ações do poder público, para complementar a infra-estrutura para o
desenvolvimento e integração do turismo na região do Pólo Ceará Costa do Sol,
adequada às potencialidades naturais, econômicas, ecológicas e sociais, nas
dimensões inter e intra urbanas.
•
Organizar especialmente o
desenvolvimento de áreas propícias aos investimentos turísticos, núcleos
urbanos turísticos, fluxos e percursos turísticos, dinamizando as atividades
produtivas, sobretudo o comércio e a prestação de serviços.
•
Fortalecer os municípios da Área do
Pólo Ceará Costa do Sol, contemplados pelo Programa, criação de núcleos
empresariais, que gerem empregos e ofereçam melhores condições de renda para as
populações, direcionando os investimentos a partir de ações em parceria com a
sociedade e a comunidade.
São
objetivos específicos do Programa:
•
Elaborar e executar os projetos de
infra-estrutura básica, relativos aos sistemas rodoviários, aeroviários,
saneamento básico, urbanização de áreas turísticas e limpeza pública, para o
desenvolvimento do turismo na região do Pólo.
•
Elaborar e executar os estudos e
projetos para o desenvolvimento institucional, qualificação da gestão
administrativa e de marketing, bem como da infra-estrutura de apoio ao
desenvolvimento do turismo na região do Pólo.
•
Elaborar e executar os estudos e
projetos para a gestão racional do uso do solo e meio ambiente dos ecossistemas
presentes na região do Pólo.
•
Aumentar as receitas provenientes das
atividades turísticas.
•
Melhorar a capacidade de gestão
dessas receitas, por parte do Estado e dos Municípios.
Principais
Segmentos e Componentes do Programa:
A existência de atrativos turísticos, por si só, não garante
o desenvolvimento do turismo. Esta atividade só se desenvolverá, em uma
determinada região, a partir de pré-condições que garantam um conjunto de
infra-estruturas físicas, econômicas, sociais, institucionais e ambientais.
Os projetos
e ações previstos nessa etapa vão complementar os investimentos feitos na fase
inicial e consolidar de forma sustentável o setor turístico na área, tendo como
base o Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS). O
PRODETUR/ CE II, vai concentrar seus recursos nos seguintes componentes:
§
Fortalecimento da capacidade
municipal de gestão do turismo – As atividades neste componente
são orientadas para garantir que o governo local e a população disponham de
instrumentos adequados e desenvolvam a capacidade para manter e incrementar as
atrações turísticas e os serviços locais necessários para o crescimento por
longo prazo do turismo.
§
Planejamento estratégico,
treinamento e infra-estrutura para o crescimento turístico – Este
componente está desenhado para assegurar que os Estados tenham a capacidade de
planejamento e funcionamento para a realização das atividades turísticas a seu
cargo, assim como possam dispor da infra-estrutura necessária ao
desenvolvimento do setor turismo no estado.
§
Promoção de investimentos do setor
privado – Este componente tem como objetivo promover e ampliar a
integração do setor privado como agente complementar do processo de
financiamento do investimento público no desenvolvimento dos pólos de turismo.
O PRODETUR/CE II implementará obras/ ações, que venham dar
suporte para o atendimento a diferentes mercados-alvo (local, nacional e
internacional), englobando os seguintes segmentos:
1.
Fortalecimento da Capacidade Municipal para a Gestão do Turismo
•
Gestão Administrativa e Fiscal dos
Municípios
•
Gestão Municipal do Turismo
•
Gestão dos Resíduos Sólidos
P
Construção de um Aterro Sanitário
com Aquisição de Equipamento de Coleta para as Praias e Centros de Reciclagem
de Lixo.
•
Proteção e Conservação de Recursos
Naturais
P
Recuperação, Conservação Ambiental e
Urbanização do Entorno de Recursos Hídricos;
P
Recuperação, Controle Ambiental de
Praias, Estuários e Lagamares;
P
Criação e Implantação de Unidades de
Conservação;
•
Proteção e Conservação de Recursos
Culturais
P
Restauração/Conservação de
Monumentos Históricos
P Requalificação
de Sítios Históricos
•
Urbanização de Áreas Turísticas
P
Urbanização de Orlas Marítimas
2.
Planejamento Estratégico, Treinamento e Infra-estrutura para o Crescimento
Turístico.
•
Planejamento Estratégico e
Preparação de Projetos
•
Campanhas de Conscientização
P
Educação Ambiental
P
Campanhas Educativas e Informativas
•
Treinamento Profissional e
Capacitação da População Local
•
Água Potável e Saneamento
•
Obras de Infra-estrutura
P Rodovias -
Ampliação da Rodovia Costa do Sol Poente (cont. da Estruturante);
P Acessos
Rodoviários a localidades turísticos;
P Centro
Multifuncional de Feiras e Eventos;
P Aeroporto de
Parazinho (Infra-estrutura)
3. Promoção
de Investimentos do Setor Privado
•
Plano de Marketing Turístico;
•
Promoção Turística;
•
Capacitação Empresarial.
Mutuário
O Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), será o mutuário do
PRODETUR-NE II.O Governo do Estado do Ceará será submutuário juntamente com os
demais Estados do Nordeste.
A responsabilidade pela execução do PROGRAMA caberá ao Banco
do Nordeste do Brasil S/A (BNB). O Governo do Ceará, na qualidade de
submutuário, executará a implementação do Programa, elaborando projetos
técnicos, econômicos-financeiros e executando obras e serviços de engenharia.
A coordenação do PROGRAMA, em nível do Governo do Estado
caberá a Secretaria do Turismo (SETUR) e sua operacionalização a cargo da
Unidade Executora Estadual do PRODETUR/CE (UEE).
Cada Secretaria com suas vinculadas, ficará responsável pela
execução física do Programa dentro de sua área de intervenção, caberá a área de
Desenvolvimento Institucional a Secretaria de Administração do Estado – SEAD,
juntamente com Unidade Executora
Estadual do PRODETUR/CE (UEE).
A
Importância do Programa
A importância do PRODETUR/NE II para o Estado poderá ser
sentida a partir dos beneficiários, benefícios e impactos positivos do
Programa.
São beneficiários do Programa:
a.
A população das comunidades
beneficiadas com as ações e obras do PRODETUR II;
b.
Os empreendedores turísticos do
Estado e de fora do Estado, inclusive do exterior;
c.
A sociedade, em geral como
decorrência da conduta preservacionista ambiental, circunscrita ao Programa.
d.
As Prefeituras como decorrências das
ações de Gestão Institucional.
Os benefícios esperados podem ser mensurados numa escala de
curto, médio e longo prazos segundo o sistema turístico, ambiental, de
desenvolvimento urbano e econômico-social.
O PRODETUR é um programa que envolve a captação de recursos,
através de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
repassado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), devendo mobilizar na 1ª
etapa um montante total de US$ 400 milhões para a Região,contrato assinado
entre o Banco do Nordeste do Brasil e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e uma 2 ª etapa também de US$ 400
milhões.
Os recursos a serem captados e repassados para os Estados
(sub-tomadores de empréstimos) seguem rigorasamente critérios técnicos de
elaboração de projetos, incluindo uma análise de viabilidade
econômico-financeira,estudos de impactos ambientais, de cada projeto estadual e
uma análise da capacidade de endividamento dos Estados.
Os recursos do PRODETUR-CE II, contemplado no Plano de
Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável-PDITS, para o Ceará é da ordem
de US$ 130,56 milhões destinados a
investimentos em área do Pólo Ceará Costa do Sol.
Deste montante 60% será financiada, pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID,no valor de US$ 78,33 milhões,40%
contrapartida do Governo Federal e Governo Estadual no valor de US$ 52,22
milhões.
O empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
terá carência de 5 anos e será pago em até 25 anos, com taxa de juros de baseada na LIBOR.
O quadro a seguir apresenta as rubricas destinadas a cada
ação proposta, bem como o volume de recursos a ser investido, segundo as fontes
de financiamento:
SECRETARIA
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ
PROGRAMA
DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORTESTE – PRODETUR/ CE II
QUADRO
RESUMO – RECURSOS
US$
Mil
EMPRÉSTIMO BID
(60%) |
78.336,00 |
CONTRAPARTIDA DO
ESTADO/ UNIÃO (40%) |
52.224,00 |
TOTAL
INVESTIMENTO |
130.560,00 |
1. Fortalecimento
da Capacidade Municipal para Gestão do Turismo |
35.328,96 |
1.1 Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios |
70,00 |
1.2 Gestão Municipal do Turismo |
534,00 |
1.3 Gestão dos
Resíduos Sólidos |
2.200,00 |
1.4 Proteção e
Conservação de Recursos Naturais |
7.267,00 |
1.5 Proteção e
Conservação de Recursos Culturais |
14.067,96 |
1.6 Urbanização
de áreas Turísticas |
11.190,00 |
2. Planejamento
Estratégico, Treinamento e Infra-estrutura para o Crescimento Turístico. |
88.617,68 |
2.1 Planejamento
Estratégico e Preparação de Projetos |
2.805,00 |
2.2 Campanhas de
Conscientização |
600,00 |
2.3 Treinamento
Profissional e Capacitação da População Local |
4.400,00 |
2.4 Água Potável
e Saneamento |
25.607,35 |
2.5 Obras de
Infra-estrutura |
55.205,33 |
3. Promoção de
Investimentos do Setor Privado |
6.613,36 |
TOTAL |
130.560,00 |
Pelas razões já apresentadas, é fácil concluir o relevante
interesse social que proporcionará a execução do Programa.Os recursos
necessários ao investimento estão sendo negociados junto ao Banco do Nordeste
do Brasil S/A (BNB), por prazo não superior a 25 anos, considerando, além da
dívida principal, juros correção
cambial e demais encargos e condições estabelecidas pelo Banco do Nordeste do
Brasil S/A (BNB).
Para tanto, urge que seja autorizadas por essa Augusta Casa
a realização de uma operação de crédito com aquela instituição financeira, no
montante de US$ 78.336.000,00 (setenta e oito milhões,trezentos e trinta e seis
mil dólares dos Estados Unidos da América). Para garantia da operação de que
trata o artigo anterior, o Estado do Ceará obriga-se a vincular, como
contrapartida à garantia da União, sua cota de participação constitucional das
receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas
receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos, todos da
Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.
Finalmente, na certeza de contarmos com o apoio e a
colaboração dessa Presidência, solicitamos que seja presente Mensagem
encaminhada ao plenário para as devidas discussões e posterior aprovação.
PALÁCIO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos de
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº
6.682/04
Autoriza o Poder
Executivo a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A financiamento no
âmbito do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste –
PRODETUR/ NE, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o montante correspondente
a US$ 78.336.000,00 (setenta e oito milhões, trezentos e trinta e seis mil
dólares dos Estados Unidos da América), destinada à execução do Programa de
Ação para o Desenvolvimento do Turismo do Nordeste – PRODETUR II, por prazo não
superior a 25 anos, com incidência de juros, correção cambial e demais encargos
e condições estabelecidas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB).
Art.
2°. Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o
Estado do Ceará obriga-se a vincular, como contrapartida à garantia da União,
sua cota de participação constitucional das receitas tributárias estabelecidas
nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art.
167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito
admitidas.
Art. 3°. O Poder
Executivo fará incluir, nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à
cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução
desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos