PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº6.679/04

 

 

Modifica dispositivos da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam alterados os incisos III, IV e XIII, e o § 7.º do art. 10 da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 10. ...

(....)

III – Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional;

IV – Secretaria da Agricultura e Pecuária;

(....)

XIII – Representante das Associações Científicas com atuação no Estado do Ceará;

(....)

§ 7º. Ato do Secretário da Ciência e Tecnologia regulamentará o processo de escolha dos Conselheiros representantes dos Institutos de Pesquisa, das Associações Científicas com atuação no Estado do Ceará e dos cursos de mestrado e doutorado cearense.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos