PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº6.679/04
Modifica
dispositivos da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos III, IV e
XIII, e o § 7.º do art. 10 da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. ...
(....)
III – Secretaria de Desenvolvimento Local
e Regional;
IV – Secretaria da Agricultura e
Pecuária;
(....)
XIII – Representante das Associações
Científicas com atuação no Estado do Ceará;
(....)
§ 7º. Ato do Secretário da Ciência e
Tecnologia regulamentará o processo de escolha dos Conselheiros representantes
dos Institutos de Pesquisa, das Associações Científicas com atuação no Estado
do Ceará e dos cursos de mestrado e doutorado cearense.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos