Senhor Presidente,
Apraz-me
submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito
especial, em conformidade ao que dispõe o art. 42, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, no montante de R$ 26.655.238,07
(VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E
TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS).
Referido
crédito, detalhado em anexo, tem por finalidade a criação de despesas não
previstas na Lei Orçamentária Anual de 2004, para categorias de programação,
identificadas por programas, projetos/atividades, conforme definido no § 3º, do
art. 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004, e as respectivas despesas
por macrorregião.
Os
recursos para atender as despesas previstas nesta lei decorrem da arrecadação
própria do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado
do Ceará - FAADEP e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas
no vigente orçamento.
Convicto
de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível
apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus
eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio do Governo
do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos de de 2004.
Exmo. Sr.
Deputado Marcos
César Cals de Oliveira
* * *
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado
a abrir, adicional ao vigente orçamento do
Estado, crédito especial até o montante de R$ 26.655.238,07 (VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E
CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender as
despesas previstas nesta Lei decorrem:
|
·
Da Arrecadação Própria do Fundo de Apoio e
Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará –
FAADEP............ ...... |
R$...........269.000,00 |
|
·
Da anulação de dotações orçamentárias, conforme
anexos II e
IV............................................................................................... |
R$.......26.386.238,07 |
Art. 3º - A classificação orçamentária de
que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual
2004 – 2007 (Lei Nº 13.423, de 30/12/2003).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, de de
2004.
Senhor
Chefe de Gabinete,
Encaminho a
V. Exa. Projeto de Lei que autoriza ao Chefe do
Poder Executivo a abertura de créditos especiais no valor de R$ R$
26.655.238,07 (VINTE E SEIS MILHÕES,
SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE
CENTAVOS), para inclusão de
Programas e Projetos/Atividades em Órgãos, Regionalização e Grupos de Despesas
em Projetos/Atividades.
Encareço a V.Exa. adotar as
necessárias providências para que seja enviada ao Poder Legislativo Mensagem
Governamental acompanhada do aludido Projeto de Lei.
Aproveito
o ensejo para reiterar protestos de estima e elevada consideração.
Francisco de
Queiróz Maia Júnior
SECRETÁRIO
A Sua Excelência o
Senhor
Dr. Afonso Celso
Machado Neto
DD.
CHEFE DE GABINETE
DO GOVERNADOR
DOR_DICOR/DICOR2004/PLEI001.DOC