MENSAGEM Nº  6.673 /2004

 

 Senhor Presidente,

 

Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade ao que dispõe o art. 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no montante de R$ 26.655.238,07  (VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS).

 

Referido crédito, detalhado em anexo, tem por finalidade a criação de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2004, para categorias de programação, identificadas por programas, projetos/atividades, conforme definido no § 3º, do art. 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004, e as respectivas despesas por macrorregião.

 

Os recursos para atender as despesas previstas nesta lei decorrem da arrecadação própria do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - FAADEP e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

 

Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos       de                      de  2004.

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Exmo. Sr.

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

DD. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

* * *

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.673/04

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica  o  Chefe  do  Poder  Executivo  autorizado  a  abrir,  adicional ao  vigente  orçamento  do  Estado, crédito especial até o montante de R$ 26.655.238,07  (VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos  I e III da presente Lei.

 

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

 

·         Da Arrecadação Própria do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP............ ......

 

R$...........269.000,00

·         Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV...............................................................................................

 

R$.......26.386.238,07

 

Art. 3º - A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007  (Lei  Nº 13.423, de 30/12/2003).

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

OFÍCIO GS/SEPLAN Nº             /2004

 

Fortaleza,          de                          de  2004.

 

Senhor Chefe de Gabinete,

 

Encaminho  a  V.   Exa.  Projeto de Lei que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a abertura de créditos especiais no valor de R$ R$ 26.655.238,07  (VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), para inclusão de Programas e Projetos/Atividades em Órgãos, Regionalização e Grupos de Despesas em Projetos/Atividades.

 

             Encareço a V.Exa. adotar as necessárias providências para que seja enviada ao Poder Legislativo Mensagem Governamental acompanhada do aludido Projeto de Lei.

 

Aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e elevada consideração.

 

 

Francisco de Queiróz Maia Júnior

SECRETÁRIO

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Dr. Afonso Celso Machado Neto

DD.         CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR

 

DOR_DICOR/DICOR2004/PLEI001.DOC