MENSAGEM N° 6.669

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autorize o Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC a permitir o uso, a título gratuito, para a “Terra da Sabedoria”, Associação Civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/CNPJ sob o n.° 06.006.748/0001-88, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo Ministério da Justiça/Secretaria Nacional da Justiça, com publicação no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, do imóvel e respectivas construções e benfeitorias nele encravadas, integrante do seu patrimônio, situado nesta cidade de Fortaleza-Ce. na Rua Júlio Lima, constante do Lote 11 da Quadra 22, medindo 40,00m de frente 52,00m de fundos, do Loteamento “Cidade dos Funcionários”, objeto das transcrições n.°s 36.674, 36.785, 37.212, 36.485 e 24.147, todas do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza.

A “Terra da Sabedoria” integra uma rede de ONGs que gera capital social e projetos integrados entre atores diversos da sociedade, com atuação nas periferias urbanas, comunidades rurais, universidades, escolas secundárias, ONGs e presídios, visando lidar com a complexidade e ampliando o impacto social de suas iniciativas.

 

Justifica-se a proposição em razão de, no imóvel objeto da permissão de uso, vir a ser construída a sede física da Associação Civil sem fins lucrativos “Terra da Sabedoria, proporcionando a esta entidade em parceria com outras ONGs integrantes de sua rede, a aplicação de experiências inovadoras no desenvolvimento de melhores políticas voltadas para comunidades carentes.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa emprestarão o devido apoio à proposição, solicito a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias à sua tramitação.

 

No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço, extensivo aos seus dignos Pares.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.669/04

 

 

Autoriza a permissão de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica o Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, autorizado a permitir o uso, a título gratuito, para a “Terra da Sabedoria”, associação civil sem fins lucrativos,  inscrita no CGC/CNPJ sob o n.° 06.006.748/0001-88, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo Ministério da Justiça/Secretaria Nacional da Justiça, com publicação no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, do imóvel e respectivas construções e benfeitorias nele encravadas, integrante do seu patrimônio, ora desafetado de sua destinação original, situado nesta cidade de Fortaleza-CE, na rua Júlio Lima, constante do Lote 11 da Quadra 22, medindo 40,00m de frente por 52,00m de fundos, do Loteamento “Cidade dos Funcionários”, objeto das transcrições n.°s 36.674, 36.785, 37.212, 36.485 e 24.147, todas do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Fortaleza.

Art. 2°. O imóvel de que trata o art. 1.° desta Lei, destina-se à utilização pela “Terra da Sabedoria”, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de acordo com o projeto apresentado ao Governo do Estado, cujo texto será parte integrante do Termo de Permissão de Uso a ser formalizado pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará, com a interveniência da Secretaria Extraordinária de Inclusão Social.

Art. 3°. A utilização do imóvel, de que trata o art. 1.° desta Lei, de forma diversa da prevista no Termo de Permissão de Uso, importará na sua devolução do imóvel ao Instituto de Previdência do Estado do Ceará, com todas as construções e benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.