Senhor Presidente,
Tenho a
honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autorize o Instituto de Previdência
do Estado do Ceará – IPEC a permitir o uso, a título gratuito, para a “Terra da
Sabedoria”, Associação Civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/CNPJ sob o
n.° 06.006.748/0001-88, qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público pelo Ministério da Justiça/Secretaria Nacional da Justiça,
com publicação no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, do imóvel
e respectivas construções e benfeitorias nele encravadas, integrante do seu
patrimônio, situado nesta cidade de Fortaleza-Ce. na Rua Júlio Lima, constante
do Lote 11 da Quadra 22, medindo 40,00m de frente 52,00m de fundos, do
Loteamento “Cidade dos Funcionários”, objeto das transcrições n.°s 36.674,
36.785, 37.212, 36.485 e 24.147, todas do Registro de Imóveis da 1ª Zona de
Fortaleza.
A “Terra da Sabedoria” integra uma
rede de ONGs que gera capital social e projetos integrados entre atores
diversos da sociedade, com atuação nas periferias urbanas, comunidades rurais,
universidades, escolas secundárias, ONGs e presídios, visando lidar com a
complexidade e ampliando o impacto social de suas iniciativas.
Justifica-se
a proposição em razão de, no imóvel objeto da permissão de uso, vir a ser
construída a sede física da Associação Civil sem fins lucrativos “Terra da
Sabedoria, proporcionando a esta entidade em parceria com outras ONGs integrantes
de sua rede, a aplicação de experiências inovadoras no desenvolvimento de
melhores políticas voltadas para comunidades carentes.
Convicto
de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa emprestarão o devido apoio à
proposição, solicito a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias à sua
tramitação.
No ensejo,
renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço, extensivo aos seus
dignos Pares.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Autoriza a permissão de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica o Instituto de Previdência do Estado do Ceará –
IPEC, autorizado a permitir o uso, a título gratuito, para a “Terra da
Sabedoria”, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/CNPJ sob o n.° 06.006.748/0001-88, qualificada
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo Ministério da
Justiça/Secretaria Nacional da Justiça, com publicação no Diário Oficial da
União de 23 de dezembro de 2003, do imóvel e respectivas construções e
benfeitorias nele encravadas, integrante do seu patrimônio, ora desafetado de
sua destinação original, situado nesta cidade de Fortaleza-CE, na rua Júlio
Lima, constante do Lote 11 da Quadra 22, medindo 40,00m de frente por 52,00m de
fundos, do Loteamento “Cidade dos Funcionários”, objeto das transcrições n.°s
36.674, 36.785, 37.212, 36.485 e 24.147, todas do Registro de Imóveis da 1.ª
Zona de Fortaleza.
Art. 2°. O imóvel
de que trata o art. 1.° desta Lei, destina-se à utilização pela “Terra da
Sabedoria”, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de acordo com o projeto apresentado
ao Governo do Estado, cujo texto será parte integrante do Termo de Permissão de
Uso a ser formalizado pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará, com a
interveniência da Secretaria Extraordinária de Inclusão Social.
Art. 3°. A
utilização do imóvel, de que trata o art. 1.° desta Lei, de forma diversa da
prevista no Termo de Permissão de Uso, importará na sua devolução do imóvel ao
Instituto de Previdência do Estado do Ceará, com todas as construções e
benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.