MENSAGEM
Nº 6.662 /2004
Fortaleza,..... de janeiro de 2004
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar nesta
oportunidade a essa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei o qual
autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida com a
Caixa Econômica Federal – CEF, relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS, do pessoal que presta serviços na Companhia Cearense de
Transportes Metropolitanos - METROFOR.
A edição da lei ora proposta, consoante especifica o Oficio nº 22-1247/CAIXA, datado de 05
dezembro de 2003 e Circular Caixa nº 182, de 12 de novembro de 1999, Item 9 –
GARANTIAS, ambos oriundo da Caixa Econômica Federal do Estado do Ceará – CEF,
objetiva a vinculação de receita por
parte do Estado do Ceará, no acordo de parcelamento da dívida do FGTS junto a
CEF, a ser celebrado entre as partes, visando ao pagamento do debito contraído
pelo METROFOR em razão do não recolhimento, na época devida, dos valores
correspondentes ao FGTS de seu pessoal ocupante de Cargo de Confiança.Vale
observar, que a garantia referente a vinculação das cotas do Fundo de
Participação dos Estados – FPE, estará limitada ao percentual correspondente ao
controle acionário do Estado do Ceará na Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos – METROFOR.
Com a aprovação do texto legal
referido, na forma do Projeto de Lei, anexo, ensejará para que o METROFOR,
possa sacramentar as negociações com àquela entidade de crédito, em fiel
observância as disposições de lei.
Diante do exposto, e tendo em
vista que ante a necessidade da existência de dispositivo legal, por certo
resultados satisfatórios advirão da sua implementação, é que solicito a valiosa
colaboração e apoio de Vossa Excelência e seus pares, necessários à
concretização da presente proposta.
No ensejo, apresentamos a Vossa
Excelência, nossas expressões de consideração e apreço.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ... de
janeiro de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCANTARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Marcos César Cals de Oliveira
Digníssimo
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
N E S T A
* * *
PROJETO DE
LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.662/04
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de
parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado, em nome da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos –
METROFOR, a firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal –
CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS.
Art. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular
cotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, durante todo o prazo de
vigência do ajuste.
Parágrafo
único. A garantia de que trata este artigo fica
limitada ao percentual de participação do Estado do Ceará no controle acionário
da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR.
Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento,
consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.