MENSAGEM Nº  6.662 /2004

 

 

Fortaleza,..... de janeiro de 2004

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de encaminhar nesta oportunidade a essa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei o qual autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Caixa Econômica Federal – CEF, relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, do pessoal que presta serviços na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR.

 

A edição da lei ora proposta,  consoante especifica  o Oficio nº 22-1247/CAIXA, datado de 05 dezembro de 2003 e Circular Caixa nº 182, de 12 de novembro de 1999, Item 9 – GARANTIAS, ambos oriundo da Caixa Econômica Federal do Estado do Ceará – CEF, objetiva a  vinculação de receita por parte do Estado do Ceará, no acordo de parcelamento da dívida do FGTS junto a CEF, a ser celebrado entre as partes, visando ao pagamento do debito contraído pelo METROFOR em razão do não recolhimento, na época devida, dos valores correspondentes ao FGTS de seu pessoal ocupante de Cargo de Confiança.Vale observar, que a garantia referente a vinculação das cotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, estará limitada ao percentual correspondente ao controle acionário do Estado do Ceará na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR.

Com a aprovação do texto legal referido, na forma do Projeto de Lei, anexo, ensejará para que o METROFOR, possa sacramentar as negociações com àquela entidade de crédito, em fiel observância as disposições de lei.

 

Diante do exposto, e tendo em vista que ante a necessidade da existência de dispositivo legal, por certo resultados satisfatórios advirão da sua implementação, é que solicito a valiosa colaboração e apoio de Vossa Excelência e seus pares, necessários à concretização da presente proposta.

 

No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência, nossas expressões de consideração e apreço.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ... de janeiro de 2004.

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCANTARA

      GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

N E S T A

 

* * *

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.662/04

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado, em nome da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, a firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Art. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular cotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

Parágrafo único. A garantia de que trata este artigo fica limitada ao percentual de participação do Estado do Ceará no controle acionário da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR.

Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.