PROJETO DE LEI Nº 6.647/03
Altera o artigo 3º da
Lei nº 12.682 de 02 de maio de 1997, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
constituir a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR , e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º
da Lei nº 12.682, de 02 de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - A Companhia Cearense de
Transportes Metropolitanos –METROFOR, terá como objeto o planejamento, a
construção, a implantação, a exploração, a operação e a manutenção de obras e
serviços de transporte de passageiros e/ou cargas sobre trilhos ou guiados, no
Estado do Ceará e nas áreas vizinhas que possam ser a ele integrados, bem como
todas as atividades conexas, tais como:
a)
execução
de obras e exploração de serviços complementares e correlatos, necessários à
integração do sistema por ela operado, ao complexo urbanístico e ao sistema de
transportes das cidades do Estado do Ceará;
b)
exploração
e operação de conexões intermodais de transporte de passageiros e/ou cargas no
sistema operado pela Companhia, como
terminais, estacionamentos e outros correlatos;
c)
comercialização
de marca, patente, nome e insígnia;
d)
comercialização
de áreas e espaços para propaganda;
e)
prestação
de serviços complementares de suporte ao usuário por si ou por terceiros;
f)
comercialização
de tecnologia, direta ou indiretamente e prestação de serviço de consultoria,
gerenciamento e apoio técnico em
matéria de sua especialidade;
g)
prestação
de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
h)
exploração
econômica, sob qualquer forma, de seu patrimônio imobiliário.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº 6.647/2003
Senhor
Presidente,
Tenho
a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
que objetiva a alteração da redação do Art. 3º da Lei nº 12.682 de 02 de maio
de 1.997, que autorizou o Poder Executivo a constituir a COMPANHIA CEARENSE DE
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR.
A alteração
proposta, visa atender à necessidade de expansão empresarial dos trabalhos da
aludida empresa, aumentando legalmente o espaço para sua atuação operacional em
todo o território cearense.
Com a mudança do texto legal na forma do Projeto de Lei anexo,
será possibilitado ao METROFOR, o incremento físico da sua área de atuação,
gerando o aumento das suas receitas com a possibilidade de implantação de
trechos novos, além da participação na nova política federal de expansão
ferroviária na nossa região.
Ante
o exposto, e tendo em vista a necessidade da alteração pelas razões e
resultados que advirão da sua implementação, solicito a valiosa colaboração e
apoio de Vossa Excelência e seus pares, necessários à concretização da presente
proposta.
No
ensejo, apresento a Vossa Excelência, nossas expressões de consideração e
apreço.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos_______de _______________________de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE
ALCANTARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
Deputado Marcos César Cals de
Oliveira
Digníssimo Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará
N E S T A