PROJETO DE LEI Nº 6.647/03

 

 

Altera o artigo 3º da Lei nº 12.682 de 02 de maio de 1997, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a constituir a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR , e dá outras providências.

 

 

 

            Art. 1º -  Fica alterado o  Art. 3º da Lei nº 12.682, de 02 de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos –METROFOR, terá como objeto o planejamento, a construção, a implantação, a exploração, a operação e a manutenção de obras e serviços de transporte de passageiros e/ou cargas sobre trilhos ou guiados, no Estado do Ceará e nas áreas vizinhas que possam ser a ele integrados, bem como todas  as atividades conexas, tais como:

 

a)       execução de obras e exploração de serviços complementares e correlatos, necessários à integração do sistema por ela operado, ao complexo urbanístico e ao sistema de transportes das cidades do Estado do Ceará;

b)       exploração e operação de conexões intermodais de transporte de passageiros e/ou cargas no sistema operado pela Companhia,  como terminais, estacionamentos e outros correlatos;

c)       comercialização de marca, patente, nome e insígnia;

d)       comercialização de áreas e espaços para propaganda;

e)       prestação de serviços complementares de suporte ao usuário por si ou por terceiros;

f)         comercialização de tecnologia, direta ou indiretamente e prestação de serviço de consultoria, gerenciamento e apoio técnico em  matéria de sua especialidade;

g)       prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;

h)       exploração econômica, sob qualquer forma, de seu patrimônio imobiliário.” 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

MENSAGEM Nº  6.647/2003

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

                                               Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva a alteração da redação do Art. 3º da Lei nº 12.682 de 02 de maio de 1.997, que autorizou o Poder Executivo a constituir a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR.

                                              

                                                   A alteração proposta, visa atender à necessidade de expansão empresarial dos trabalhos da aludida empresa, aumentando legalmente o espaço para sua atuação operacional em todo o território cearense.

                                  

                                               Com a mudança do texto legal na forma do Projeto de Lei anexo, será possibilitado ao METROFOR, o incremento físico da sua área de atuação, gerando o aumento das suas receitas com a possibilidade de implantação de trechos novos, além da participação na nova política federal de expansão ferroviária na nossa região.

 

                                               Ante o exposto, e tendo em vista a necessidade da alteração pelas razões e resultados que advirão da sua implementação, solicito a valiosa colaboração e apoio de Vossa Excelência e seus pares, necessários à concretização da presente proposta.

 

                                               No ensejo, apresento a Vossa Excelência, nossas expressões de consideração e apreço.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos_______de _______________________de 2003.

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCANTARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

N E S T A