Art. 1º. Ficam
criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e
Assessoramento Superior, de provimento
em comissão, com símbolos e quantidades conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os cargos criados nesta Lei
serão distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
implementação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da
Superintendência da Polícia Civil e, na insuficiência destas, serão
complementadas pela dotação orçamentária da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
A QUE SE REFERE O ART. 1º
DA LEI Nº , DE DE DE 2003.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL Nº CARGOS |
SITUAÇÃO PROPOSTA CARGOS
CRIADOS (Nº) |
Nº CARGOS |
|
DNS - 1 |
2 |
- |
2 |
|
DNS - 2 |
166 |
- |
166 |
|
DNS - 3 |
458 |
- |
458 |
|
DAS - 1 |
1.402 |
- |
1.402 |
|
DAS - 2 |
2.061 |
- |
2.061 |
|
DAS - 3 |
981 |
- |
981 |
|
DAS - 4 |
92 |
- |
92 |
|
DAS - 5 |
54 |
- |
54 |
|
DAS - 6 |
146 |
2 |
148 |
|
DAS - 8 |
373 |
4 |
377 |
|
TOTAL |
5.735 |
6 |
5.741 |