PROJETO DE LEI Nº 6.624/03

 

 

Fixa o valor da remuneração dos profissionais contratados por tempo determinado, para o exercício do Magistério do Ensino Fundamental e Médio.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fixa a remuneração  dos profissionais contratados por tempo determinado nos termos das Lei Complementar nº  22, de  24 de julho de 2000,   para o exercício do Magistério do Ensino Fundamental e Médio, a partir de 1º de setembro de 2003, conforme disposto no Anexo I .

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação Básica, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

MENSAGEM Nº 6.624/2003

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os pressupostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que  fixa a remuneração  dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos das Lei Complementar nº.  22, de 24 de julho de 2000,   para o exercício do  Magistério do Ensino Fundamental e Médio, a partir de 1º de setembro de 2003.

 

Dentro de uma política financeira responsável, atento às limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor, mas preocupado com a melhoria das condições oferecidas aos profissionais contratados por tempo determinado, para o exercício do  Magistério do Ensino Fundamental e Médio, responsáveis pela boa qualidade do serviço prestado à população, o Governo do Estado apresenta uma proposta de fixação da remuneração dos mesmos, condizentes com as limitadas possibilidades financeiras do Tesouro Estadual.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, no prazo constitucionalmente estabelecido.

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO DE IRACEMA, em Fortaleza, aos ____ de ________________de  __________2003.

 

 

       

Lúcio Gonçalo de Alcântara

Governador do Estado