PROJETO DE LEI Nº 6.624/03
Fixa o valor da
remuneração dos profissionais contratados por tempo determinado, para o
exercício do Magistério do Ensino Fundamental e Médio.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. Fixa
a remuneração dos profissionais
contratados por tempo determinado nos termos das Lei Complementar nº 22, de
24 de julho de 2000, para o
exercício do Magistério do Ensino Fundamental e Médio, a partir de 1º de
setembro de 2003, conforme disposto no Anexo I .
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Educação Básica, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º
de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
Senhor
Presidente,
Tenho
a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os pressupostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso
Projeto de Lei, que fixa a
remuneração dos profissionais
contratados por tempo determinado, nos termos das Lei Complementar nº. 22, de 24 de julho de 2000, para o exercício do Magistério do Ensino Fundamental e Médio, a
partir de 1º de setembro de 2003.
Dentro
de uma política financeira responsável, atento às limitações contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal em vigor, mas preocupado com a melhoria das condições
oferecidas aos profissionais contratados por tempo determinado, para o
exercício do Magistério do Ensino
Fundamental e Médio, responsáveis pela boa qualidade do serviço prestado à
população, o Governo do Estado apresenta uma proposta de fixação da remuneração
dos mesmos, condizentes com as limitadas possibilidades financeiras do Tesouro
Estadual.
Convicto
de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, no
prazo constitucionalmente estabelecido.
No
ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO
DE IRACEMA, em Fortaleza, aos ____ de ________________de __________2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Governador do Estado