PROJETO DE LEI Nº 6.615/03
Autoriza o Estado do Ceará a
utilizar os recursos provenientes da liberação, pela União, dos títulos da
dívida pública federal, caucionados pelo Estado, em garantia do saldo devedor
do “Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de Alongamento de Dívidas
Originárias do Crédito Rural”, datado de 28 de julho de 1996, até o montante
que indica, destinando-os à conta do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares,
dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC e dá
outras providências.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos provenientes da liberação, pela União, dos
títulos da dívida pública federal, caucionados pelo Estado, em garantia do
saldo devedor do “Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de
Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural”, datado de 28 de julho de
1996, até o montante de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais),
destinando-os à conta do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares,
dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.
Art.
2º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão
aportados como contribuição do Estado ao Sistema Único de Previdência
Social dos Servidores Públicos Civis e
Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará –
SUPSEC, destinados ao pagamento dos proventos e pensões dos servidores públicos
estaduais civis e militares inativos e de seus pensionistas.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MENSAGEM
no _6.615, de ______ de ______________ de 2003.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à
consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos provenientes da
liberação, pela União, dos títulos da dívida pública federal, caucionados pelo
Estado, em garantia do saldo devedor do “Contrato de Equalização de Encargos
Financeiros e de Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural”, datado
de 28 de julho de 1996, até o montante de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro
milhões de reais), destinando-os à conta do Sistema Único de Previdência
Social dos Servidores Públicos Civis e
Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará –
SUPSEC e dá outras providências.
O incluso Projeto de Lei abre a
possibilidade de o Estado utilizar os recursos indicados, desde que o faça como
contribuição estatal para o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares,
dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.
Importante frisar, que a medida cogitada no
projeto encontra amparo na Resolução nº 11, de 23 de julho de 2003, do Senado
Federal, assim como no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tendo em vista a relevância da matéria,
encareço o empenho dos ilustres Deputados na discussão, votação e aprovação do
projeto de Lei ora apresentado, em comprimento aos dispositivos constitucionais
aplicáveis. Convicto de que os ilustres
membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o
seu relevante interesse.
Deputado Marcos César Cals de Oliveira
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ
NESTA
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus
eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos_____ de _______________ de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara