PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.610/03
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a doar o Imóvel que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder a doação, a título gratuito, para a Sociedade Quixadaense
de Educação – Ginásio Valdemar Alcântara, do imóvel integrante do patrimônio do
Estado do Ceará, havido nos termos da escritura pública de doação, datada de 29
de dezembro de 1979, lavrada no livro nº 06, às fls. 41/43 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá – Ceará, conforme evidencia a
matrícula nº 1.380, livro 2, ficha 1, correspondente a um terreno urbano,
situado na Rua Dr. Rui Maia, na cidade de Quixadá – CE, com os seguintes
limites e dimensões: 56:00 (cinqüenta e seis) metros de frente por fundos de
44:00 (quarenta e quatro) metros, lado par, a 29:00 (vinte e nove) metros da
esquina da Rua Epitácio Pessoa, a mais próxima, extremando: ao nascente, com
terreno da Paróquia de Jesus Maria José de Quixadá; ao poente, com a Rua Dr.
Rui Maia; ao norte, com Ester Araújo e Antônio Capistrano Costa; e, ao sul, com
José Moacir Carvalho de Araújo, José Oliveira Filho e José Alves da Silva.
§
1º. O terreno, cuja doação é
autorizada por esta Lei, tem por finalidade manter em funcionamento a quadra de
esportes do Ginásio Valdemar Alcântara e a realização de obras que adequem o
espaço físico do estabelecimento
educacional às suas reais necessidades.
§
2º. A utilização do imóvel em
finalidade diversa da estabelecida neste artigo, importará na sua reversão para
o patrimônio do Estado do Ceará.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos