MENSAGEM
Nº 6.608, DE 04 DE JULHO DE 2003.
Senhor
Presidente,
Em atendimento ao disposto no art. 49, inciso V, da Constituição
Estadual solicito à Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, autorização para que o Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do
Estado possa ausentar-se do País, em viagens ao exterior, no período
compreendido entre 5 de julho de 2003 e 31 de dezembro de 2006.
Na oportunidade, manifesto protesto de elevado apreço e distinguida
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Ao Excelentíssimo
Senhor
Deputado Marcos
César Cals de Oliveira
Digníssimo
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
NESTA