MENSAGEM Nº 6.608, DE 04 DE JULHO DE 2003.

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Em atendimento ao disposto no art. 49, inciso V, da Constituição Estadual solicito à Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, autorização para que o Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado possa ausentar-se do País, em viagens ao exterior, no período compreendido entre 5 de julho de 2003 e 31 de dezembro de 2006.

 

Na oportunidade, manifesto protesto de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos seus dignos Pares.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

NESTA