MENSAGEM Nº 6.600/03

 

ALTERA A LEI Nº 12.786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUIU A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, instituída pela Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, é vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos do disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 13.297, de 7 de março de 2003.

 

Art. 2º. Os §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 12. ............................

 

§1º. Para aferição do preenchimento dos requisitos de que trata este artigo, os interessados deverão apresentar “Curriculum Vitae” junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação de edital de convocação para provimento dos cargos de Conselheiro.

 

§2º. O Secretário da Justiça e Cidadania designará Comissão composta por 3 (três) servidores, com a incumbência de examinar a documentação apresentada pelos candidatos e de elaborar relatório circunstanciado acerca das qualificações apresentadas, encaminhando o relatório ao Governador para a escolha do Conselheiro.”

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM no ____________, de ______ de ______________ de 2003.

 

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,  o incluso Projeto de Lei que ALTERA A LEI Nº 12.786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUIU A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A proposição visa adequar as disposições acerca da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE ao novo  Modelo de Gestão e à nova Estrutura da Administração Estadual, decorrentes da Lei estadual n. 13.297, de 7 de março de 2003, que deu nova vinculação à ARCE e aos Conselhos estaduais, extinguiu e criou órgãos e entidades, além de outras providências.

 

Convém esclarecer, que as alterações propostas não trarão nenhum prejuízo ao funcionamento da Agência Reguladora estadual, já que os ajustes apenas levam em conta a nova estrutura da Administração Pública Estadual.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta proposição, solicito a Vossa Excelência emprestar sua  valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos_____ de _______________ de 2003.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR  DO  ESTADO

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

NESTA