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MENSAGEM Nº 6.600/03 ALTERA A LEI Nº 12.786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997,
QUE INSTITUIU A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DO CEARÁ – ARCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará – ARCE, instituída pela Lei nº 12.786, de 30 de
dezembro de 1997, é vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos
do disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 13.297, de 7 de março de 2003. Art. 2º. Os §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei nº 12.786, de 30
de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação: “Art. 12. ............................ §1º. Para aferição do preenchimento dos requisitos
de que trata este artigo, os interessados deverão apresentar “Curriculum Vitae” junto à Secretaria
da Justiça e Cidadania, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação de
edital de convocação para provimento dos cargos de Conselheiro. §2º. O Secretário da Justiça e Cidadania designará
Comissão composta por 3 (três) servidores, com a incumbência de examinar a
documentação apresentada pelos candidatos e de elaborar relatório
circunstanciado acerca das qualificações apresentadas, encaminhando o
relatório ao Governador para a escolha do Conselheiro.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
MENSAGEM
no ____________, de ______ de ______________ de 2003.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa
Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que ALTERA A LEI Nº
12.786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUIU A AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição visa adequar
as disposições acerca da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Estado do Ceará - ARCE ao novo Modelo
de Gestão e à nova Estrutura da Administração Estadual, decorrentes da Lei
estadual n. 13.297, de 7 de março de 2003, que deu nova vinculação à ARCE e aos
Conselhos estaduais, extinguiu e criou órgãos e entidades, além de outras
providências.
Convém esclarecer, que as alterações propostas não
trarão nenhum prejuízo ao funcionamento da Agência Reguladora estadual, já que
os ajustes apenas levam em conta a nova estrutura da Administração Pública
Estadual.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta proposição, solicito
a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação
em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus
eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos_____ de _______________ de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Deputado Marcos César Cals de Oliveira
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ
NESTA