PROJETO DE LEI Nº 6.567/03
Atribui denominação Oficial ao Centro Administrativo Bárbara de Alencar e ao Palácio Iracema, sede do Governo do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado de CENTRO ADMINISTRATIVO BÁRBARA DE ALENCAR todo o centro administrativo antes pertencente ao Banco do Estado do Ceará S.A., situado na Capital do Estado, na Av. Washington Soares, nº 707, bairro Edson Queiroz, adquirido pelo Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica denominado de PALÁCIO IRACEMA o prédio onde funciona o Palácio do Governo do Estado do Ceará, sede do Governo do Estado, situado no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2003.