PROJETO DE LEI Nº 04/03 –
T.J.
Altera
a redação do Anexo Único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá
outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. A Comarca Vinculada de Potiretama passa a integrar a jurisdição da Comarca de Alto Santo.
Art. 2º. A Comarca Vinculada de Barroquinha passa a integrar a jurisdição da Comarca de Chaval.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 12.776, de 29
de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que tratam
os artigos 1º e 2º desta Lei, na forma seguinte:
"ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
SITUAÇÃO ATUAL
COMARCA
SEDE DA JURISDIÇÃO 3º
ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
CAMOCIM |
BARROQUINHA |
Camocim, Amarela, Guriú,
Barroquinha, Araras e Bitupitá |
COMARCA
SEDE DA JURISDIÇÃO 2º
ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
POTIRETAMA |
Iracema, Ema, São José e
Potiretama |
COMARCA
SEDE DA JURISDIÇÃO 1º
ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
ALTO SANTO |
--------- |
Alto Santo e Castanhão |
CHAVAL |
---------- |
Chaval e Passagem |
SITUAÇÃO NOVA
COMARCA
SEDE DA JURISDIÇÃO 3º
ENTRÂNCIA |
COMARCA
VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
CAMOCIM |
BARROQUINHA |
Camocim, Amarela e Guriú |
COMARCA
SEDE DA JURISDIÇÃO 2º
ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
------ |
Iracema, Ema e São José |
COMARCA
SEDE DA JURISDIÇÃO 1º
ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS
JUDICIÁRIOS |
ALTO SANTO |
POTIRETAMA |
Alto Santo, Castanhão e Potiretama |
CHAVAL |
BARROQUINHA |
Chaval, Passagem, Barriquinha, Araras e Bitupitá |
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
MENSAGEM Nº 04/2003, de 4 de
novembro de 2003.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência ao tempo em
que remeto para apresentação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso projeto
de lei que modifica a vinculação das Comarca de Barroquinha e Potiretama às
respectivas Comarcas-sede.
As propostas de modificação acima referidas foram
apresentadas a este Tribunal pelos Titulares das Comarcas de Iracema e de
Camocim, em que foram justificados os pedidos de alteração, considerando que as
distâncias entre as comarcas vinculadas e respectivas sedes e a quantidade de
processos existentes estão a exigir nova vinculação, situação que vem causando
prejuízos à população diretamente interessada.
Ressalto que a proposta ora apresentada trará maior
celeridade ef iciência aos trabalhos jurisdicionais das comarcas envolvidas,
atendendo ao princípio da eficiência que assegura a exigência de que o serviço
público seja eficaz e, atenda a necessidade para o qual foi criado.
Ao
Excelentíssimo Senhor.
Deputado MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
NESTA.
Registre-se que a proposta de alteração das
mencionadas vinculações às Comarcas-sede foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Regimento Interno e Assessoria Legislativa deste Tribunal, bem como
submetidas ao Tribunal Pleno que decidiu, por unanimidade, pelo envio da
pertinente mensagem à Assembléia Legislativa para apreciação e aprovação.
Assim, solicito a Vossa Excelência e as seus dignos
pares que seja dado ao Projeto de que se cuida a emergência necessária à sua
apreciação, em razão da relevância da matéria aqui disposta em favor da modernização do Poder Judiciário
No ensejo, formulo a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração.
Desembargador João de Deus Barros
Bringel.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA