PROJETO DE LEI 02/04 – Ministério Público

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento da Lei n.° 12.482, de 31 de julho de 1995 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Justiça e legislação subsequente e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Ficam criados na estrutura e composição da Procuradoria Geral de Justiça, no que diz respeito a cargos de provimento em comissão, 31 (trinta e um) cargos de Assessor de Procurador, símbolo DNS - 3.

Parágrafo único. O Assessor de Procurador será nomeado, em comissão, pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre profissionais de nível superior em Direito, de reconhecida competência.

Art. 2°. A quantificação e simbologia dos cargos criados no art. 1.°, seguirão o dispositivo no Anexo I desta Lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, que será suplementada, se insuficiente.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos