PROJETO DE LEI 02/04 – Ministério
Público
Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento da Lei n.°
12.482, de 31 de julho de 1995 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Justiça
e legislação subsequente e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam criados na estrutura
e composição da Procuradoria Geral de Justiça, no que diz respeito a cargos de
provimento em comissão, 31 (trinta e um) cargos de Assessor de Procurador,
símbolo DNS - 3.
Parágrafo único. O Assessor
de Procurador será nomeado, em comissão, pelo Procurador-Geral de Justiça,
dentre profissionais de nível superior em Direito, de reconhecida competência.
Art. 2°. A
quantificação e simbologia dos cargos criados no art. 1.°, seguirão o
dispositivo no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
própria, que será suplementada, se insuficiente.
Art. 4°. Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos