AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E TRÊS Institui o Dia Estadual da Adoção. A Assembléia Legislativa do Estado de Ceará d e c r e t a: Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia Estadual da Adoção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, de 25 de agosto de 2005.