AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E TRÊS
 
 
Institui o Dia Estadual da Adoção.
 
 
A Assembléia Legislativa do Estado de Ceará
 
d e c r e t a:
 
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio  como o Dia Estadual da Adoção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as  disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 25 de agosto de 2005.