AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZENOVE

 

 

Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Scheilla.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n.° 12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Scheilla, sociedade civil, religiosa, educativa, beneficente,  sem fins lucrativos, fundada em 14 de março de 1993, com sede no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, na Rua Coronel Nery n.° 802, Bairro Pio XII.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.