AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZENOVE
Considera de
Utilidade Pública o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Scheilla.
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de Utilidade
Pública, nos termos da Lei Estadual n.° 12.554, de 27 de dezembro de 1995, o
Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Scheilla, sociedade civil, religiosa,
educativa, beneficente, sem fins
lucrativos, fundada em 14 de março de 1993, com sede no município de Juazeiro
do Norte, Estado do Ceará, na Rua Coronel Nery n.° 802, Bairro Pio XII.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.